TJBA - 8000494-33.2020.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
07/10/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8000494-33.2020.8.05.0154 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Maria Lucia Da Silva Santos Advogado: Roney Oliveira De Araujo (OAB:BA54296) Executado: Uanderson Pereira Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO n. 8000494-33.2020.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: MARIA LUCIA DA SILVA SANTOS Advogado(s): RONEY OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB:BA54296) EXECUTADO: UANDERSON PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Denota-se da análise dos autos que em face da frustração dos atos citatórios anteriores, a parte demandante pugnou pela expedição de mandado de citação no endereço localizado comarca distinta desta, por intermédio de carta precatória.
Desse modo, DETERMINO a realização da CITAÇÃO do réu para integrar a relação jurídica processual, bem como sua INTIMAÇÃO para que cumpra com o quanto disposto no decisum de Id. 49785353, através do cabível instrumento de cooperação judiciária (carta precatória).
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
12/07/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 08:52
Conclusos para despacho
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30/04/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2021 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2021.
-
13/03/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
-
25/02/2021 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/02/2021 19:03
Ato ordinatório praticado
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09/02/2021 17:29
Decorrido prazo de DANIELLE FERNANDES PORTO em 02/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 17:29
Decorrido prazo de ERONILDO PEREIRA DE QUEIROZ em 02/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2021 01:40
Decorrido prazo de ERONILDO PEREIRA DE QUEIROZ em 10/04/2020 23:59:59.
-
04/01/2021 02:32
Publicado Intimação em 02/04/2020.
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22/12/2020 03:28
Publicado Intimação em 16/12/2020.
-
15/12/2020 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 13:46
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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06/04/2020 15:27
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
01/04/2020 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 16:15
Concedida a Medida Liminar
-
19/02/2020 13:55
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 09:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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