TJBA - 8001167-28.2025.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n - Centro - Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 8001167-28.2025.8.05.0226 AUTOR: SILVINO BALDUINO DA SILVA RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS ENDEREÇO: Edifício CDL, 226/234, SCS Quadra 6 Bloco A Lotes 10/11, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70306-905 ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Tendo em vista o FERIADO MUNICIPAL "Dia Dos Evangélicos" dia 23 de setembro de 2025, ficam REDESIGNADAS AS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 16 ( DEZESSEIS ) de OUTUBRO de 2025 às 13:30 hs, através do aplicativo Lifesize.
As partes devem copiar e colar o link https://guest.lifesizecloud.com/20547071 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 20547071, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio. Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo. -
19/09/2025 09:15
Expedição de intimação.
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19/09/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2025 09:13
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 16/10/2025 13:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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19/09/2025 09:12
Expedição de intimação.
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19/09/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 18:46
Decorrido prazo de KLEDSON FERREIRA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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23/08/2025 18:46
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DAMASCENO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2025 16:45
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 16:44
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:51
Expedição de intimação.
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24/07/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 11:49
Audiência Conciliação designada conduzida por 23/09/2025 13:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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24/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:31
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 14/07/2025 08:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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12/06/2025 10:50
Audiência Conciliação designada conduzida por 14/07/2025 08:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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12/06/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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