TJBA - 8001276-27.2020.8.05.0126
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis e Comerciais,Consumidor e Fazenda Publica - Itapetinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2024 19:37
Decorrido prazo de LUCIANO AMORIM CORREIA FILHO em 08/04/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 8001276-27.2020.8.05.0126 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Itapetinga Requerente: Luciano Amorim Correia Filho Advogado: Luciano Amorim Correia Filho (OAB:BA48036) Requerido: Wolf Seeds Do Brasil Ltda Terceiro Interessado: Antonio Marcio Pereira Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8001276-27.2020.8.05.0126 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA REQUERENTE: LUCIANO AMORIM CORREIA FILHO Advogado(s): LUCIANO AMORIM CORREIA FILHO (OAB:BA48036) REQUERIDO: WOLF SEEDS DO BRASIL LTDA Advogado(s): SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de ação judicial promovida por LUCIANO AMORIM CORREIA FILHO, devidamente qualificado, que nominou de “AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA” em face de WOLF SEEDS DO BRASIL LTDA., também qualificado.
Juntou procuração e documentos.
Foi determinada a intimação do autor para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção (id. 203016323).
O autor não foi localizado no endereço declinado nos autos, conforme se extrai do Aviso de Recebimento de id. 416032374 – fls. 01/02.
O parágrafo único do art. 274 do CPC prescreve que “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” (grifei) Com efeito, considerando-se válida a intimação do autor, sem que ele promovesse o devido prosseguimento ao feito, forçosa a extinção do processo.
Ante o exposto, com suporte no art. 485, III, e § 1º, c/c o parágrafo único do art. 274, todos do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Não há que se falar em honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto a presente ação não tem caráter contencioso.
P.R.I.
Itapetinga, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO JOSÉ BATISTA NETO Juiz de Direito -
16/07/2024 22:06
Baixa Definitiva
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16/07/2024 22:06
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 22:06
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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26/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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09/01/2024 16:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/11/2023 16:09
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 11:23
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2023 15:11
Expedição de intimação.
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28/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:36
Expedição de intimação.
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27/07/2022 06:20
Decorrido prazo de LUCIANO AMORIM CORREIA FILHO em 26/07/2022 23:59.
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12/07/2022 10:52
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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07/07/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 15:58
Conclusos para despacho
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30/05/2022 15:52
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 15:44
Juntada de Certidão
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15/07/2021 05:59
Decorrido prazo de LUCIANO AMORIM CORREIA FILHO em 08/07/2021 23:59.
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14/07/2021 15:59
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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14/07/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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28/06/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 11:56
Conclusos para despacho
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01/06/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2021 00:30
Decorrido prazo de LUCIANO AMORIM CORREIA FILHO em 15/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 08:12
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2021 05:41
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 12:19
Decorrido prazo de LUCIANO AMORIM CORREIA FILHO em 26/01/2021 23:59:59.
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04/02/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2021 15:33
Juntada de Ofício
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18/12/2020 04:31
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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18/12/2020 04:31
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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14/12/2020 10:49
Juntada de informação
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14/12/2020 10:33
Expedição de Carta via Sistema.
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11/12/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2020 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2020 15:05
Conclusos para decisão
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07/12/2020 19:26
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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01/12/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2020 16:40
Ato ordinatório praticado
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25/11/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 16:32
Expedição de Certidão via Sistema.
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20/10/2020 14:28
Expedição de Carta via Sistema.
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20/10/2020 12:21
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2020 16:18
Conclusos para despacho
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16/10/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 10:50
Conclusos para despacho
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08/10/2020 20:36
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 17:28
Conclusos para despacho
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21/09/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
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21/09/2020 15:13
Distribuído por sorteio
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21/09/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
28/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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