TJBA - 8000052-85.2016.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:05
Baixa Definitiva
-
22/07/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 12:04
Juntada de Alvará
-
22/07/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 8000052-85.2016.8.05.0258 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teofilândia Autor: Simone Souza Bispo Ribeiro Arrudas Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:BA17400) Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB:BA29148) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000052-85.2016.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA AUTOR: SIMONE SOUZA BISPO RIBEIRO ARRUDAS Advogado(s): REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB:BA29148), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB:BA17400), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença.
A sentença foi pela improcedência à parte autora, com condenação em custas e honorários, sem exigibilidade pela gratuidade de justiça.
Em acórdão, deu-se provimento parcial para se adequar a taxa de juros à média do mercado, sem alterar a condenação em custas e honorários.
O advogado da autora renunciou ao mandato.
Intimada pessoalmente a parte autora, não constituiu outro.
O cumprimento de sentença se faz em favor da parte autora.
Não tendo mais advogado e nada tendo requerido, é caso de arquivamento com baixa, vez que não há custas exigíveis.
Arquive-se, intimando-se, sendo também a autora pelo DJe.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
16/07/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:50
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de SIMONE SOUZA BISPO RIBEIRO ARRUDAS em 26/01/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/01/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:28
Baixa Definitiva
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05/02/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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30/12/2023 00:21
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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30/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
02/12/2023 09:34
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
02/12/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
30/11/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 12:36
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
18/11/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2023 16:08
Expedição de intimação.
-
18/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 17:07
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
23/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 20:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 13:55
Expedição de intimação.
-
20/04/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
30/12/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
17/08/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 18:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/08/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 02:39
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 12/02/2019 23:59:59.
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06/05/2019 02:39
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 12/02/2019 23:59:59.
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06/05/2019 02:39
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 12/02/2019 23:59:59.
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04/05/2019 02:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 12/02/2019 23:59:59.
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04/05/2019 01:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 12/02/2019 23:59:59.
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07/02/2019 16:05
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2019 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2019 00:09
Publicado Intimação em 22/01/2019.
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22/01/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2019 00:09
Publicado Intimação em 22/01/2019.
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22/01/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 00:09
Publicado Intimação em 22/01/2019.
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22/01/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2019 13:49
Expedição de intimação.
-
18/01/2019 13:49
Expedição de intimação.
-
18/01/2019 13:49
Expedição de intimação.
-
18/01/2019 13:43
Juntada de Certidão
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26/11/2018 12:29
Juntada de Petição de petição
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09/02/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
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16/11/2017 11:30
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2017 01:19
Publicado Intimação em 24/02/2017.
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06/06/2017 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2017 01:19
Publicado Intimação em 24/02/2017.
-
06/06/2017 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2017 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2017 10:00
Conclusos para despacho
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03/03/2017 21:18
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2017 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2016 14:33
Juntada de Petição de petição
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23/02/2016 13:30
Conclusos para despacho
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12/02/2016 13:20
Juntada de Certidão
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02/02/2016 12:46
Juntada de petição
-
02/02/2016 12:45
Juntada de petição
-
02/02/2016 12:45
Juntada de petição
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02/02/2016 12:44
Juntada de Outros documentos
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02/02/2016 12:44
Juntada de conclusão
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02/02/2016 12:43
Juntada de documento de identificação
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02/02/2016 12:43
Juntada de petição
-
02/02/2016 12:42
Juntada de petição
-
02/02/2016 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2016
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Conclusão • Arquivo
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