TJBA - 0000185-17.2011.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 22:41
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
17/02/2025 22:41
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 09:46
Desentranhado o documento
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24/11/2023 09:46
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
24/11/2023 09:44
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
24/11/2023 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:05
Decorrido prazo de SANTO ESTEVAO CONSTRUCOES PINTURAS E SERV GERAIS LTDA - EPP em 16/11/2023 23:59.
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21/11/2023 20:53
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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21/11/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 0000185-17.2011.8.05.0235 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Santo Estevao Construcoes Pinturas E Serv Gerais Ltda - Epp Advogado: Fabiano Souza De Santana (OAB:SP177678) Reu: Municipio De Sao Francisco Do Conde Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 PROCESSO N.º:0000185-17.2011.8.05.0235 AUTOR: SANTO ESTEVAO CONSTRUCOES PINTURAS E SERV GERAIS LTDA - EPP REU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE DECISÂO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de COBRANÇA ajuizada por SANTO ESTEVAO CONSTRUCOES PINTURAS E SERV GERAIS LTDA - EPP em face do Município de São Francisco do Conde .
Por este juízo, foi indeferida a gratuidade da justiça e determinado, por três vezes o pagamento das custas ( id. 25613675 - Pág. 1; id. 25613687 - Pág. 3, id. 272037263 - Pág. 1) sem que houvesse o regular cumprimento da ordem pelo autor. É o relatório.
Nos termos do artigo 290 do CPC, o não recolhimento das custas importa em cancelamento da distribuição do feito.
Ante o exposto, e considerando o que consta dos autos, cancelamento da distribuição do feito. .
Custas pela requerente.
Publique-se. .Intime-se.
Arquive-se, observadas as formalidades legais.
São Francisco do Conde, 18.10.2023 Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
18/10/2023 20:07
Expedição de intimação.
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18/10/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 09:53
Expedição de despacho.
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18/10/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 09:53
Determinado o cancelamento da distribuição
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18/10/2023 09:46
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 08:30
Conclusos para despacho
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12/12/2022 17:40
Decorrido prazo de SANTO ESTEVAO CONSTRUCOES PINTURAS E SERV GERAIS LTDA - EPP em 21/11/2022 23:59.
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03/12/2022 06:33
Publicado Despacho em 24/10/2022.
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03/12/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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18/11/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 22:48
Expedição de despacho.
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20/10/2022 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 22:42
Conclusos para despacho
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22/05/2019 19:53
Devolvidos os autos
-
14/02/2019 12:01
CONCLUSÃO
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14/02/2019 12:00
PETIÇÃO
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14/02/2019 12:00
RECEBIMENTO
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13/02/2019 09:40
CONCLUSÃO
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13/02/2019 09:36
RECEBIMENTO
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29/05/2018 12:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
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09/10/2017 13:37
CONCLUSÃO
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06/10/2017 10:00
RECEBIMENTO
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06/07/2017 11:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/02/2016 18:11
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 16:57
Baixa Definitiva
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31/12/2015 16:57
DEFINITIVO
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22/09/2014 13:52
CONCLUSÃO
-
22/09/2014 13:52
RECEBIMENTO
-
19/09/2014 08:35
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/10/2012 14:00
CONCLUSÃO
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25/10/2012 13:57
PETIÇÃO
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25/10/2012 13:56
RECEBIMENTO
-
24/07/2012 08:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
24/07/2012 08:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/07/2012 14:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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09/07/2012 14:00
PETIÇÃO
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09/07/2012 13:56
RECEBIMENTO
-
14/06/2012 12:18
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/06/2012 12:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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01/06/2012 09:20
PETIÇÃO
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01/06/2012 09:18
DOCUMENTO
-
01/06/2012 09:18
RECEBIMENTO
-
14/03/2012 09:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
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14/03/2012 09:21
DOCUMENTO
-
02/02/2012 11:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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24/01/2012 11:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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01/11/2011 12:16
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
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01/11/2011 09:31
RECEBIMENTO
-
02/09/2011 09:23
CONCLUSÃO
-
02/09/2011 08:48
PETIÇÃO
-
02/09/2011 08:44
RECEBIMENTO
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17/08/2011 12:46
ENTREGA EM CARGAVISTA
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17/08/2011 12:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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30/05/2011 15:49
RECEBIMENTO
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10/05/2011 13:19
CONCLUSÃO
-
22/02/2011 13:05
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2011
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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