TJBA - 8000907-77.2022.8.05.0218
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RUY BARBOSA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE Fórum Dr.
Edgar Mendes de Quintela - Rua Corinto Silva, nº 47, Centro, CEP 46800-000, Ruy Barbosa-BA Fone: (75) 3252-1210/1211 / E-mail: [email protected] Processo: 8000907-77.2022.8.05.0218 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) - [Homicídio Qualificado, Crime Tentado] Autor/Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu/Requerido: JURANILDO DE JESUS DOS SANTOS - Adv.: WILSON GARCIA PIRES, OAB/BA 68454 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 05 dias do mês de fevereiro do ano de 2025, às 09:00 horas, na Sala de Audiências Ruy Barbosa - 1ª Vara Criminal, do Fórum Dr.
Edgar Mendes de Quintela, nesta cidade e Comarca de Ruy Barbosa - Bahia, onde presente se encontrava o Excelentíssimo Senhor Doutor JESAÍAS DA SILVA PURIDADE, Meritíssimo Juiz de Direito, o Dr.
ANSELMO LIMA PEREIRA, MM Promotor de Justiça em Substituição na Comarca de Ruy Barbosa, o Advogado de Defesa Dr.
WILSON GARCIA PIRES, OAB/BA 68454, o Acusado(s) JURANILDO DE JESUS DOS SANTOS, RG nº 16.525.229-48.
Inicialmente, verificada a ausência da vítima SANDRA CAMPOS DE JESUS, RG nº 20.452.765-11, que não foi localizada nos endereços constantes dos autos, conforme certidões de ID's 484159226 e *59.***.*33-67, nova diligência foi realizada durante a assentada por Oficial de Justiça deste Juízo, sendo localizada e comparecendo em Juízo.
Audiência de Instrução e Julgamento realizada de forma híbrida, através do sistema de videoconferência, conforme expressa previsão da Resolução CNJ nº 354/2020, de 19/11/2020 e tendo em vista o exercício em substituição do MM Promotor de Justiça, para oitiva de vítima, testemunhas e interrogatório do(s) acusado(s).
Aberta a audiência, na forma do art. 405, § 2º, do CPP e da Resolução TJBA nº 008/2009 e parágrafo único do artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, os depoimentos serão gravados em meio audiovisual na plataforma LifeSize, consoante os arquivos de mídia gravados em Formato MP4 que serão posteriormente sincronizados no Portal PJE Mídias e Audiência Digital do CNJ e que passa a constar como parte integrante deste processo.
O MM Juiz de Direito, após agradecer a presença de todos os presentes, determinou a leitura dos termos da Denúncia, passando à oitiva da vítima SANDRA CAMPOS DE JESUS, devidamente qualificada perante este MM Juízo, passando a responder às perguntas formuladas pelo Ministério Público, pela Defesa e pelo MM Juízo, cujo teor dos depoimentos foram gravados e farão parte deste processo.
Não foram arroladas testemunhas pela Defesa.
O MM Juiz deu por encerrada a oitiva da(s) vítima(s) presente(s) e, após a conversa reservada do acusado com seu(s) advogado(s), passou a realizar a qualificação e o interrogatório do(s) réu(s) JURANILDO DE JESUS DOS SANTOS.
O acusado foi cientificado do inteiro teor da acusação e informado pelo MM Juiz de seus direitos de permanecer em silêncio e de não responder às perguntas que lhes forem formuladas se assim o desejar, inclusive que o silêncio não será interpretado em prejuízo da sua defesa, respondendo às perguntas do MM Juízo, cujo interrogatório foi gravado e fará parte deste processo.
O acusado declarou que nasceu em 21/04/1996, filho de NOELIA DE JESUS DOS SANTOS, que mora na Avenida 02 de Julho, nº 217, Ruy Barbosa-BA, que trabalha com serviços gerais, bico, ajudante, que só foi preso e processado por essa situação.
O acusado declarou que deseja usar o direito constitucional de permanecer em silêncio em relação a algumas perguntas formuladas pelo Ministério Público.
Em ato contínuo, passou a responder às perguntas formuladas pelo MM Juiz, pelo Ministério Público e pela Defesa, cujo teor foi gravado e fará parte deste processo.
Não houve mais perguntas pelo MM Juízo, pela Promotoria e pela Defesa.
O MM Juiz deu por encerrado o interrogatório do(s) acusado(s) e facultou às partes os pedidos de diligências na forma do art. 402 do CPP.
O Ministério Público requereu que seja oficiada a Delegacia Territorial de Ruy Barbosa para remeter o Laudo Pericial aos presentes autos.
Sem pedidos de diligências pela Defesa.
Pelo MM Juiz foi dito que: "Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público e determino à Secretaria a expedição de Ofício à Delegacia de Ruy Barbosa para remessa do Laudo Pericial.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente audiência e, após remessa do Laudo Pericial, concedo o prazo de 5 (cinco) dias ao Ministério Público para a apresentação das alegações finais e, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, à Defesa para apresentar as alegações finais.
Junte-se o Termo de Audiência e do(s) arquivo(s) de mídia(s) da(s) gravação(ões) desta assentada".
Nada mais havendo, o MM.
Juiz determinou o encerramento do presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo MM Magistrado, sendo dispensada a assinatura dos demais presentes, na forma do art. 17, inciso IV, c/c § 1º, da Resolução 329, de 30/07/2020 do CNJ, por ter sido a presente audiência realizada de forma híbrida por videoconferência e registrada conforme gravação a ser sincronizada para o PJE Mídias.
Presentes intimados.
Eu, Vandré Ribeiro de Araújo, Diretor de Secretaria, acompanhei, digitei e subscrevi. JESAÍAS DA SILVA PURIDADE Juiz de Direito -
12/09/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2025 18:53
Decorrido prazo de DT RUY BARBOSA em 16/05/2025 23:59.
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22/08/2025 18:51
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 14:55
Expedição de intimação.
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17/06/2025 09:08
Juntada de informação
-
29/04/2025 12:00
Expedição de ofício.
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11/02/2025 10:00
Juntada de informação
-
10/02/2025 18:24
Juntada de Ofício
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10/02/2025 00:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 23:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 05/02/2025 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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09/02/2025 10:57
Decorrido prazo de SANDRA CAMPOS DE JESUS em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:53
Decorrido prazo de JURANILDO DE JESUS DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 14:51
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2025 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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02/02/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 16:03
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 11:35
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2025 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 20:03
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 20:03
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 19:56
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 05/02/2025 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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28/01/2025 19:14
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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18/09/2023 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2023 17:48
Conclusos para decisão
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28/07/2023 10:09
Juntada de Petição de Documento_1
-
25/07/2023 16:48
Expedição de ato ordinatório.
-
25/07/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 07:31
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 27/01/2023 23:59.
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10/01/2023 15:51
Expedição de ato ordinatório.
-
10/01/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 12:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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27/10/2022 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 17:32
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 17:24
Juntada de Certidão
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02/09/2022 16:14
Juntada de Certidão
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15/08/2022 09:34
Juntada de Petição de carta precatória
-
09/08/2022 13:49
Decorrido prazo de JURANILDO DE JESUS DOS SANTOS em 03/08/2022 23:59.
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08/08/2022 06:27
Decorrido prazo de JURANILDO DE JESUS DOS SANTOS em 03/08/2022 23:59.
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06/08/2022 09:09
Decorrido prazo de DELEGACIA TERRITORIAL DE RUY BARBOSA em 03/08/2022 23:59.
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31/07/2022 19:12
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2022 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 13:41
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2022 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 18:55
Expedição de ofício.
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21/07/2022 18:55
Expedição de Ofício.
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21/07/2022 18:36
Expedição de ato ordinatório.
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21/07/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 18:35
Juntada de Certidão
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21/07/2022 18:34
Juntada de Certidão
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21/07/2022 18:28
Expedição de Ofício.
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21/07/2022 18:23
Expedição de Ofício.
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21/07/2022 17:08
Juntada de Certidão
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21/07/2022 17:00
Expedição de Carta precatória.
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14/07/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 18:13
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 18:13
Juntada de Ofício
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11/07/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 10:35
Expedição de ato ordinatório.
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08/07/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 10:34
Juntada de Certidão
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07/07/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 08:34
Conclusos para decisão
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06/07/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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