TJBA - 0571410-53.2017.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI DESPACHO 0571410-53.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Interessado: Zenon Dos Santos Dias Advogado: Cristina Lucia Da Silva Santos (OAB:BA42064) Interessado: Lucimar Santos Ferreira Terceiro Interessado: Felipe Gabriel Ferreira Dias Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 0571410-53.2017.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Regulamentação de Visitas, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR:ZENON DOS SANTOS DIAS RÉU: Nome: LUCIMAR SANTOS FERREIRA Endereço: Rua Caruaru, 5, Ref.em frente ao depósito de bebidas de Valdomiro, Verdes Horizontes, CAMAçARI - BA - CEP: 42809-845 DESPACHO Vistos, etc.
Alega o autor em ID 208586061 que a parte ré que tem criado dificuldade de acesso ao seu filho.
Requer a expedição de mandado de busca e apreensão do menor.
Em ID 432662147, decisão declinando da competência.
Parecer do Ministério Público em ID 449716592. É o que importa relatar.
Inicialmente, no que tange ao pedido de busca e apreensão, comungo do parecer Ministerial de ID 449716592, de que essa não é medida cabível, pois implicaria em diversos malefícios para o infante e que não seriam adequados no momento.
Ademais, nomeio a Assistente Social NADIA MURIEL LIMA DE MACEDO, CRES 13436, cadastrada no programa de apoio às perícias judiciais do TJBA, para realizar estudo social na residência de ambas as partes, com o escopo de avaliar as atuais condições de vida do menor.
Cumpra-se.
Camaçari (BA), 19 de junho de 2024.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito -
14/10/2022 19:33
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
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14/10/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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18/08/2022 17:07
Conclusos para decisão
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18/08/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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21/06/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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25/03/2022 00:00
Publicação
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19/02/2022 00:00
Petição
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21/01/2022 00:00
Mero expediente
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30/04/2021 00:00
Petição
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09/02/2021 00:00
Expedição de documento
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18/09/2020 00:00
Publicação
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15/09/2020 00:00
Mero expediente
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17/06/2020 00:00
Publicação
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10/06/2020 00:00
Publicação
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28/05/2020 00:00
Mero expediente
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10/03/2020 00:00
Petição
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22/08/2019 00:00
Documento
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21/08/2019 00:00
Publicação
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13/08/2019 00:00
Mero expediente
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13/08/2019 00:00
Petição
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13/08/2019 00:00
Petição
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03/07/2019 00:00
Petição
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15/01/2019 00:00
Publicação
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08/01/2019 00:00
Mero expediente
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21/11/2018 00:00
Documento
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21/11/2018 00:00
Expedição de documento
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13/11/2018 00:00
Petição
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02/05/2018 00:00
Petição
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18/04/2018 00:00
Publicação
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16/04/2018 00:00
Mero expediente
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04/04/2018 00:00
Documento
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22/03/2018 00:00
Documento
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24/01/2018 00:00
Publicação
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09/01/2018 00:00
Antecipação de tutela
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04/12/2017 00:00
Petição
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04/12/2017 00:00
Publicação
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30/11/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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