TJBA - 0500795-59.2018.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 0500795-59.2018.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Etca Comercio Varejista De Cosmeticos Ltda - Me Advogado: Juliana Cardoso Casali (OAB:BA32106) Advogado: John Lennon Araujo Santos (OAB:BA70391) Executado: Carla Boaventura De Carvalho Advogado: Juliana Cardoso Casali (OAB:BA32106) Advogado: John Lennon Araujo Santos (OAB:BA70391) Executado: Etevaldo Garcia De Souza Advogado: Juliana Cardoso Casali (OAB:BA32106) Advogado: John Lennon Araujo Santos (OAB:BA70391) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500795-59.2018.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) EXECUTADO: ETCA COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): JULIANA CARDOSO CASALI registrado(a) civilmente como JULIANA CARDOSO CASALI (OAB:BA32106) DESPACHO Vistos e examinados.
Intime-se o exequente para que, em 10 dias, requeira o pertinente, dado que os embargos apensos não ostentam efeito suspensivo.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
10/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/03/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 00:09
Publicado Intimação automática de migração em 27/11/2020.
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02/12/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 00:00
Publicação
-
31/01/2019 00:00
Mero expediente
-
23/11/2018 00:00
Expedição de documento
-
18/10/2018 00:00
Documento
-
09/10/2018 00:00
Petição
-
09/10/2018 00:00
Petição
-
04/08/2018 00:00
Publicação
-
03/08/2018 00:00
Petição
-
21/07/2018 00:00
Publicação
-
25/05/2018 00:00
Mero expediente
-
18/05/2018 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2018
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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