TJBA - 8001841-95.2016.8.05.0072
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Cruz das Almas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 05:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRUZ DAS ALMAS em 27/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:36
Baixa Definitiva
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16/09/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 15:09
Baixa Definitiva
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30/07/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
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30/07/2024 15:08
Expedição de intimação.
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS SENTENÇA 8001841-95.2016.8.05.0072 Execução Fiscal Jurisdição: Cruz Das Almas Exequente: Municipio De Cruz Das Almas Advogado: Vagner Reis Santana (OAB:BA27919) Executado: Aurelio Melo Martins Sentença: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DE FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 8001841-95.2016.8.05.0072 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CRUZ DAS ALMAS EXECUTADO: AURELIO MELO MARTINS SENTENÇA Cuida-se de Execução de Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CRUZ DAS ALMAS.
O exequente informa a quitação da dívida cobrada. É o relatório.
Consoante o documento juntado aos autos pelo exequente, o executado quitou a dívida objeto de cobrança judicial.
Pelo exposto, extingo o feito com resolução de mérito na forma dos arts. 487, III, a e 924, II, do CPC/2015.
Sem custas.
Arquivem-se com baixa após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cruz das Almas, data de assinatura no sistema.
Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito -
15/07/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 21:28
Cominicação eletrônica
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15/07/2024 21:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 11:25
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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04/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 09:53
Conclusos para despacho
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24/07/2023 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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02/07/2023 16:04
Declarada incompetência
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22/06/2023 15:07
Conclusos para decisão
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22/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
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27/02/2019 14:24
Decorrido prazo de VAGNER REIS SANTANA em 29/01/2018 23:59:59.
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31/01/2018 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2018.
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13/01/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2017 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2017 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2016 15:23
Conclusos para decisão
-
24/10/2016 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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