TJBA - 0001031-41.2012.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:30
Juntada de Certidão
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07/04/2025 06:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:55
Juntada de Certidão
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12/08/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 0001031-41.2012.8.05.0189 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paripiranga Exequente: Osvaldina Karine Santana Borges Advogado: Patrick Di Angelis Carregosa Pinto (OAB:BA23575) Exequente: Juciara Silva Dias Borges Advogado: Osvaldina Karine Santana Borges (OAB:BA36919) Advogado: Patrick Di Angelis Carregosa Pinto (OAB:BA23575) Executado: Bfb Leasing S/a Arrendamento Mercantil Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Intimação: intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. -
17/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 22:51
Decorrido prazo de PATRICK DI ANGELIS CARREGOSA PINTO em 07/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:54
Decorrido prazo de OSVALDINA KARINE SANTANA BORGES em 07/05/2024 23:59.
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10/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
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10/05/2024 11:27
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/04/2024 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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28/04/2024 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 05:28
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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06/04/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 10:07
Juntada de Certidão
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25/03/2024 08:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/03/2024 06:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 18:24
Decorrido prazo de PATRICK DI ANGELIS CARREGOSA PINTO em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:45
Conclusos para decisão
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05/03/2024 10:44
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 09:14
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
17/02/2024 09:14
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
17/02/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 04:09
Decorrido prazo de OSVALDINA KARINE SANTANA BORGES em 04/07/2023 23:59.
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02/08/2023 04:51
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
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22/07/2023 21:30
Decorrido prazo de PATRICK DI ANGELIS CARREGOSA PINTO em 04/07/2023 23:59.
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20/07/2023 13:36
Conclusos para despacho
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21/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 11:02
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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10/06/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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10/06/2023 01:37
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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10/06/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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09/06/2023 22:45
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 09:26
Recebidos os autos
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06/06/2023 09:26
Juntada de Certidão
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06/06/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/01/2023 08:22
Desentranhado o documento
-
30/01/2023 08:22
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2022 15:32
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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14/10/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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30/09/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 12:55
Decorrido prazo de PATRICK DI ANGELIS CARREGOSA PINTO em 23/08/2022 23:59.
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23/08/2022 16:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/08/2022 13:51
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
19/08/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
15/08/2022 11:40
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
15/08/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
27/07/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:33
Conclusos para despacho
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07/07/2022 06:53
Decorrido prazo de PATRICK DI ANGELIS CARREGOSA PINTO em 04/07/2022 23:59.
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07/07/2022 06:53
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 04/07/2022 23:59.
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07/07/2022 06:53
Decorrido prazo de OSVALDINA KARINE SANTANA BORGES em 04/07/2022 23:59.
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22/06/2022 15:43
Juntada de Petição de apelação
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08/06/2022 20:37
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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08/06/2022 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 20:37
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
08/06/2022 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 20:36
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
08/06/2022 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
03/06/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 08:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2022 01:12
Decorrido prazo de PATRICK DI ANGELIS CARREGOSA PINTO em 18/03/2022 23:59.
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18/03/2022 13:10
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 17:18
Conclusos para despacho
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16/03/2022 14:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/03/2022 03:51
Decorrido prazo de PATRICK DI ANGELIS CARREGOSA PINTO em 10/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 10/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 03:58
Decorrido prazo de OSVALDINA KARINE SANTANA BORGES em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 11:52
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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11/03/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 11:52
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
11/03/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
01/03/2022 20:13
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
01/03/2022 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2022
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01/03/2022 13:51
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
01/03/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2022
-
01/03/2022 09:48
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
01/03/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2022
-
17/02/2022 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 06:58
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2021 17:14
Conclusos para julgamento
-
10/05/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2021 01:14
Decorrido prazo de PATRICK DI ANGELIS CARREGOSA PINTO em 07/05/2021 23:59.
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07/05/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2021 07:44
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
18/04/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2021
-
18/04/2021 07:44
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
18/04/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2021
-
13/04/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
28/02/2021 20:48
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 23/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 04:52
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
02/02/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 01:37
Decorrido prazo de PATRICK DI ANGELIS CARREGOSA PINTO em 10/11/2020 23:59:59.
-
14/01/2021 07:25
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
14/01/2021 07:25
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
26/12/2020 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 28/07/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 14:14
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 15:50
Publicado Intimação em 06/07/2020.
-
13/07/2020 16:58
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 15/06/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 16:41
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 10:36
Publicado Intimação em 13/05/2020.
-
12/05/2020 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 01:03
Decorrido prazo de OSVALDINA KARINE SANTANA BORGES em 10/03/2020 23:59:59.
-
16/02/2020 19:42
Publicado Intimação em 13/02/2020.
-
12/02/2020 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 08:02
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2019 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2019 07:31
Decorrido prazo de JUCIARA SILVA DIAS BORGES em 21/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2019 14:56
Expedição de Mandado.
-
09/10/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 02:37
Devolvidos os autos
-
12/07/2019 13:32
PETIÇÃO
-
12/07/2019 13:31
RECEBIMENTO
-
12/06/2019 11:14
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
12/06/2019 11:13
RECEBIMENTO
-
12/04/2019 10:51
MERO EXPEDIENTE
-
11/04/2019 10:43
PETIÇÃO
-
15/03/2019 12:36
CONCLUSÃO
-
18/02/2019 09:27
PETIÇÃO
-
16/10/2018 09:40
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/10/2018 08:58
MERO EXPEDIENTE
-
26/09/2018 09:51
CONCLUSÃO
-
12/06/2018 10:24
DOCUMENTO
-
25/04/2018 15:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/04/2018 13:21
MERO EXPEDIENTE
-
20/02/2018 11:41
CONCLUSÃO
-
31/01/2018 11:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/01/2018 11:29
RECEBIMENTO
-
28/11/2017 11:27
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
22/09/2017 08:24
MERO EXPEDIENTE
-
15/08/2017 09:45
CONCLUSÃO
-
08/08/2017 10:03
PETIÇÃO
-
05/07/2017 14:12
PETIÇÃO
-
05/07/2017 08:42
MERO EXPEDIENTE
-
05/07/2017 08:38
MERO EXPEDIENTE
-
07/08/2015 08:29
CONCLUSÃO
-
28/04/2015 12:07
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/04/2015 12:05
RECEBIMENTO
-
15/04/2015 08:48
MERO EXPEDIENTE
-
16/10/2014 09:13
CONCLUSÃO
-
08/07/2014 11:27
PETIÇÃO
-
26/05/2014 17:26
CONCLUSÃO
-
11/04/2014 08:39
CONCLUSÃO
-
09/04/2014 14:09
RECEBIMENTO
-
25/03/2014 13:31
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
31/01/2014 10:48
MERO EXPEDIENTE
-
31/10/2013 08:43
CONCLUSÃO
-
21/08/2013 15:55
CONCLUSÃO
-
23/07/2013 12:25
CONCLUSÃO
-
22/07/2013 15:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/06/2013 09:59
DOCUMENTO
-
29/05/2013 10:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/05/2013 10:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/04/2013 14:26
MERO EXPEDIENTE
-
07/01/2013 09:12
CONCLUSÃO
-
18/12/2012 08:54
RECEBIMENTO
-
05/12/2012 14:00
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/12/2012 09:52
DOCUMENTO
-
21/11/2012 15:01
PETIÇÃO
-
07/11/2012 16:39
AUDIÊNCIA
-
24/10/2012 11:33
MANDADO
-
16/10/2012 08:32
MANDADO
-
26/09/2012 13:33
MERO EXPEDIENTE
-
20/09/2012 12:35
CONCLUSÃO
-
19/09/2012 10:24
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2012
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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