TJBA - 0500024-96.2015.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 03:46
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
28/09/2025 03:46
Disponibilizado no DJEN em 23/09/2025
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: INVENTÁRIO n. 0500024-96.2015.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INVENTARIANTE: JURACY BATISTA DO CARMO e outros (11) Advogado(s): CASSI SAID SILVA FERREIRA (OAB:BA40800), FABIO LUCAS ANDRADE BRITO (OAB:BA78308) REQUERIDO: Rosalia Batista dos Santos Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Ação de Inventário em face do espólio de ROSÁLIA BATISTA DOS SANTOS.
Compulsando os autos minuciosamente, verifica-se que: 1) Houve nomeação de Inventariante ou Arrolante? ( X ) Sim ( ) Não Nome: JURACY BATISTA DO CARMO Decisão: ID 315261118 Procuração: ID 315260289 Termo de Compromisso Inventariante: 315261129 2) Houve primeiras declarações? ( X ) Sim, ID 315261404; ( ) Não 3) Houve últimas declarações? ( ) Sim ( X ) Não 4) Há herdeiros? ( X ) Sim ( ) Não Nome Grau de parentesco Comprovante de grau de parentesco Proc. do herdeiro Regime de casamento Proc. do esposo(a) 1.
JURACY BATISTA DO CARMO FILHO ID 315260517 ID 315260289 CASADO COM IVONE EGIDIO DOS SANTOS - 2.
MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA DO CARMO FILHA ID 315260522 ID 315260291 SOLTEIRA - 3.
WASHINGTON BATISTA DO CARMO ID 315260293 CASADO - 4.
ANA LÚCIA BATISTA DO CARMO FILHA ID 315260536 ID 315260296 SOLTEIRA 5.
ANDRÉA CARLA CORREIA DO CARMO NETA ID 315260544 ID 315260298 SOLTEIRA - 6.
ERIVELTO SANTOS DO CARMO FILHO ID 315260556 ID 315260301 CASADO - 7.
ADRIANA CECILIA CORREIA DO CARMO ID 315260304 DIVORCIADA 8.
KARINE CARMO DE OLIVEIRA ID 315260306 CASADA COM SÉRGIO MIGUEL CORREIA PEREIRA EM COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS 9.
SABRINA DO CARMO DE OLIVEIRA ID 315260509 SOLTEIRA 10.
KLAYTON LUIZ CARMO DE OLIVEITRA ID 315260511 SOLTEIRO 11.
SÁVIO ROBÉRIO CARMO DE OLIVEIRA ID 315260515 CASADO 11.
EDILENE BATISTA DO CARMO FILHA ID 315261373 ID 315261364 5) O Ministério Público atua no feito? (X) Sim ( ) Não 6) Existem herdeiros em local incerto e não sabido? ( ) Sim ( X ) Não 7) Foi nomeado Curador Especial para o(s) Herdeiro(s) Ausente(s) e/ou Incapaz(es)? (X) Sim, DANIEL BATISTA DO CARMO, curador de EDILENE BATISTA DO CARMO, ID 315261364, 315261383 e 315261395 ( ) Não 8) Há certidão de óbito do "de cujus"? ( X ) Sim, ID 315262683 ( ) Não 9) Existe meeiro(a)? ( ) Sim ( X) Não 10) Existe Testamento? ( ) Sim ( X ) Não 11) Tem herdeiros incapazes? (X) Sim, EDILENE BATISTA DO CARMO ( ) Não 12) Há herdeiros falecidos? () Sim (X) Não 13) Há herdeiros por representação? (X) Sim, KARINE CARMO DE OLIVEIRA, ID 315260873 ( ) Não 14) Há dívidas constantes dos autos? ( ) Sim (x) Não 15) Há título comprobatório do débito? ( ) Sim ( ) Não (x) Não se aplica 16) Há Credores habilitados? ( ) Sim (x) Não 17) Há Comprovação dos bens pertencentes ao monte mor? - ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL DE CADASTRO. - ID 315260908; 17.1) Houve impugnação da estimativa por algumas das partes ou pelo Ministério Público? (art. 664, §1° CPC) ( ) Sim ( X ) Não 17.2) Houve apresentação do Laudo de Avaliação pelo oficial de justiça avaliador? (X) Sim, ID 315262195, 315262197 e 315262200 ( ) Não 18) Há Cessão de Herança? (X) Sim, ID 315261906, 315262073, 315262087, 315262062, 315262104, 315262162, 315262062 ( ) Não 19) Quais Herdeiros Venderam? TODOS. 20) Há Manifestação da Fazenda Pública? (X) Sim ( ) Não 21) Há Recolhimento do ITCD? (X) Sim, ID 459743765 e 459743764 ( ) Não 22) Há Quitação Federal? ( ) Sim ( X ) Não 23) Há Quitação Estadual? ( ) Sim ( X ) Não 24) Há Quitação Municipal? ( ) Sim ( X ) Não 25) Há Esboço de Partilha? ( ) Sim ( X ) Não 26) Há Partilha ou Adjudicação? ( ) Sim ( X ) Não 27) Houve manifestação dos interessados sobre a partilha? ( ) Sim ( X ) Não 28) Houve o pagamento inicial das Custas? (X) Sim, ID 315261115 ( ) Não 29) Houve o pagamento das Custas Complementares? ( ) Sim ( X ) Não Em síntese, consta nas primeiras declarações (ID 315261404) que ROSALIA BATISTA DOS SANTOS faleceu no dia 22 de junho de 1995.
Deixou cinco filhos maiores e capazes, e uma filha maior e incapaz.
Segundo informam, foram deixados os seguintes bens: 1.
Um imóvel residencial situado na Rua Costa Brito, nº 693, Bairro Campo do América, Jequié/BA, contento uma porta e duas janela, uma garagem ao lado direito e ao fundo da porta, cobertura de laje.
No interior há 3 quartos, duas salas, uma cozinha e dois sanitários com banheiro, edificados com paredes de tijolos e piso de cimentos liso.
O imóvel foi edificado em uma área de terras medindo 9,20m (nove metros e vinte centímetros) de frente, com 7,40m (sete metros e quarenta centímetros) de fundo e 19m (dezenove metros) da frente ao fundo, de ambos os lados.
Houve citação da Fazenda Pública.
Em petição de ID. 315261906, o inventariante informou que os herdeiros venderam o imóvel para FÁBIO MOREIRA BRITO e GABRIEL BARRETO BRITO, conforme contrato de compra e venda dos IDs. 315262073, 315262087, 315262062, 315262104, 315262162, 315262062.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido. Compulsados os autos, verifico que não houve intimação da fazenda pública, razão pela qual determino a INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA para se manifestar nos autos, conforme disposição do art. 626 do CPC. INTIMA-SE a inventariante para, no prazo de 30 dias, juntar documentação que comprove parentesco da de cujus com WASHINGTON BATISTA DO CARMO, ADRIANA CECILIA CORREIA DO CARMO, KARINE CARMO DE OLIVEIRA, SABRINA DO CARMO DE OLIVEIRA, KLAYTON LUIZ CARMO DE OLIVEITRA e SÁVIO ROBÉRIO CARMO DE OLIVEIRA.
INTIMA-SE a inventariante para, no mesmo prazo, junta certidão de casamento atualizada de JURACY BATISTA DO CARMO, WASHINGTON BATISTA DO CARMO, ERIVALDO SANTOS DO CARMO e SÁVIO ROBÉRIO CARMO DE OLIVEIRA.
Por fim, que esclareça o estado civil de EDILENE BATISTA DO CARMO.
No mesmo prazo, deverá a inventariante juntar a certidões negativas de débito da Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal em nome do autor da herança, e apresentar plano de partilha dos bens. Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se Jequié/BA, data e horário da assinatura eletrônica.
Roberta Barros Correia Brandão Cajado Juíza de Direito (Decreto nº 109/2024) -
22/09/2025 11:26
Expedição de intimação.
-
22/09/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:09
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
-
14/10/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 01: Família; Órfãos e Sucessões; Consumo e Cíveis
-
26/08/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 08:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/09/2022 00:00
Publicação
-
09/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/08/2022 00:00
Publicação
-
18/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 00:00
Mero expediente
-
05/05/2022 00:00
Petição
-
28/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/03/2022 00:00
Petição
-
17/03/2022 00:00
Mandado
-
17/03/2022 00:00
Mandado
-
14/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
11/03/2022 00:00
Mero expediente
-
12/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
23/06/2021 00:00
Publicação
-
21/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 00:00
Mero expediente
-
17/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/08/2020 00:00
Petição
-
03/06/2020 00:00
Publicação
-
01/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/05/2020 00:00
Mero expediente
-
19/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
24/11/2017 00:00
Petição
-
17/11/2017 00:00
Petição
-
30/10/2017 00:00
Publicação
-
26/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2017 00:00
Antecipação de Tutela
-
10/08/2017 00:00
Petição
-
14/06/2017 00:00
Petição
-
25/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
18/04/2017 00:00
Petição
-
10/04/2017 00:00
Laudo Pericial
-
10/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
08/04/2017 00:00
Petição
-
29/03/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
28/03/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/03/2017 00:00
Petição
-
10/02/2017 00:00
Publicação
-
09/02/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
08/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
25/01/2017 00:00
Petição
-
24/01/2017 00:00
Mero expediente
-
29/11/2016 00:00
Petição
-
17/10/2016 00:00
Petição
-
05/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
03/08/2016 00:00
Petição
-
01/04/2016 00:00
Publicação
-
01/04/2016 00:00
Publicação
-
29/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/04/2015 00:00
Mero expediente
-
27/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
27/04/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
17/04/2015 00:00
Petição
-
11/04/2015 00:00
Mero expediente
-
24/03/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
09/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
04/03/2015 00:00
Petição
-
23/02/2015 00:00
Publicação
-
19/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/02/2015 00:00
Mero expediente
-
16/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
13/01/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2015
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000670-09.2024.8.05.0239
Adailda Maria Goncalves dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Denilson Miranda Cordeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/06/2024 08:57
Processo nº 8035331-25.2019.8.05.0001
Banco do Brasil S/A
Andre Paixao dos Santos
Advogado: Laertes Andrade Munhoz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/08/2019 13:41
Processo nº 0365189-77.2013.8.05.0001
Rosemare Barbara Fiuza Nascimento da Sil...
Banco Cruzeiro do Sul S.A.
Advogado: Thales Queiroz da Anunciacao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2013 15:19
Processo nº 8173566-59.2025.8.05.0001
Vanderlei Barbosa da Matta
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Heliedeque Lopes Costa da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/09/2025 10:38
Processo nº 8005459-32.2025.8.05.0137
Leandro de Sena Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edson Machado Goncalves Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/09/2025 12:09