TJBA - 8121019-76.2024.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO ÓRGÃO JULGADOR: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO: 8121019-76.2024.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: MARACY VIEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Ré SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A., devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para, no prazo de 20 dias, comprovar o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJE e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à Central de Custas Judiciais - CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada. Dúvidas: Entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835.
Salvador, 12 de setembro de 2025. Técnico(a) Judiciário(a)/ Diretor(a) de Secretaria (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
12/09/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 10:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/07/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 05:53
Decorrido prazo de MARACY VIEIRA DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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28/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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25/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 03:55
Decorrido prazo de MARACY VIEIRA DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/10/2024 14:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/09/2024 01:31
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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09/09/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 18:23
Expedição de carta via ar digital.
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02/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
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30/08/2024 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 09:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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