TJBA - 8007480-54.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 23:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2025 23:59.
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23/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:25
Expedição de intimação.
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30/04/2025 11:31
Expedição de intimação.
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30/04/2025 11:31
Homologado o pedido
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15/03/2025 10:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/01/2025 23:59.
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12/03/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 14:41
Expedição de intimação.
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25/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:31
Expedição de intimação.
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12/11/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 15:41
Processo Desarquivado
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10/10/2024 12:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 11:54
Baixa Definitiva
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10/10/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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24/08/2024 13:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2024 23:59.
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01/08/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8007480-54.2023.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Hilton Couto Damasceno Junior Advogado: Lucilia Faria De Gois (OAB:BA11494) Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8007480-54.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: HILTON COUTO DAMASCENO JUNIOR Advogado(s): THIAGO AMADO MARQUES registrado(a) civilmente como THIAGO AMADO MARQUES (OAB:BA65722), LUCILIA FARIA DE GOIS registrado(a) civilmente como LUCILIA FARIA DE GOIS (OAB:BA11494) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em decorrência do Decreto Judiciário nº 154, de 18/02/2022, que instituiu o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública anexado à 1ª Vara da Fazenda Pública, determino o processamento deste feito nos moldes da Lei 12.153/2009, por se enquadrar na competência prevista no art. 2º da referida Lei.
Sem custas neste Primeiro Grau de Jurisdição.
A providência a ser adotada, em tese, seria a designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Todavia, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, o princípio da legalidade exige que somente se transija nas hipóteses em que há autorização expressa em ato normativo.
Portanto, designar audiência sem prévia possibilidade de composição resultaria numa morosidade ainda maior do feito.
Assim, intime-se o réu para manifestar se existe possibilidade de composição, no prazo de 10 (dez) dias. a) Manifestando-se pela possibilidade de acordo, designe-se audiência de conciliação e intime-se as partes para comparecimento, independentemente de nova conclusão; a.1) caso não realizada a autocomposição, terá o Réu o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar Contestação, a contar da data da audiência de conciliação; a.2) decorrido o prazo para apresentação de Contestação, intime-se o Autor para que se manifeste no mesmo prazo; b) Em sendo negativa ou inexistente a manifestação sobre a audiência de conciliação, vale a intimação como citação, correndo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, desde aquele ato; b.1) decorrido o prazo para apresentação de Contestação, intime-se o Autor para que se manifeste no mesmo prazo.
Salienta-se que, conforme art. 7º da Lei 12.153/2009, não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pela Fazenda Pública.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
19/07/2024 09:44
Expedição de intimação.
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18/07/2024 19:49
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 18:25
Decorrido prazo de HILTON COUTO DAMASCENO JUNIOR em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 18:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2024 23:59.
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15/03/2024 04:36
Decorrido prazo de THIAGO AMADO MARQUES em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:36
Decorrido prazo de LUCILIA FARIA DE GOIS em 14/03/2024 23:59.
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10/03/2024 08:56
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
10/03/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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10/03/2024 08:56
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
10/03/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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