TJBA - 8000282-92.2022.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8000282-92.2022.8.05.0040Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMUAUTOR: Rafael Rhener Ribeiro Novais registrado(a) civilmente como Rafael Rhener Ribeiro NovaisAdvogado(s): Rafael Rhener Ribeiro Novais registrado(a) civilmente como Rafael Rhener Ribeiro Novais (OAB:BA59072), Vinicius Oliveira Bispo (OAB:BA59052), ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA62991)REU: BANCO BRADESCO SAAdvogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), LEONARDO GOMES CIRQUEIRA (OAB:GO32426), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA
Vistos.As partes informaram a realização de autocomposição e requereram a homologação do acordo.Observa-se que os bens jurídicos em comento são disponíveis e que as partes estão devidamente representadas.Analisados os autos, decido.Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.Não havendo o deferimento do benefício da gratuidade judiciária, a cobrança das custas processuais remanescentes e o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais dar-se-ão nos termos dos parágrafos 2º ou 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil, caso o acordo tenha sido realizado após ou anteriormente à prolação da sentença, respectivamente, o que deverá ser analisado pela secretaria.Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, proceda-se a baixa de eventuais restrições existentes nos autos, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.
I. CAMAMU/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema PJE -
21/09/2025 09:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/09/2025 23:59.
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21/09/2025 09:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 19/09/2025 23:59.
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19/09/2025 09:59
Comunicação eletrônica
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19/09/2025 09:59
Comunicação eletrônica
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19/09/2025 09:59
Disponibilizado no DJEN em 19/09/2025
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19/09/2025 09:59
Disponibilizado no DJEN em 19/09/2025
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19/09/2025 09:59
Homologada a Transação
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16/09/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 16:27
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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05/09/2025 09:17
Expedição de intimação.
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05/09/2025 08:36
Expedição de intimação.
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05/09/2025 08:36
Julgado procedente o pedido
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25/01/2025 11:43
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
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25/01/2025 11:43
Decorrido prazo de Vinicius Oliveira Bispo em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 05:53
Decorrido prazo de Rafael Rhener Ribeiro Novais em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 05:53
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 05:53
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES CIRQUEIRA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 10:59
Expedição de intimação.
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09/03/2024 19:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/02/2024 23:59.
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05/03/2024 10:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/03/2024 10:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU.
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04/03/2024 17:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/02/2024 10:50
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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17/02/2024 10:49
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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17/02/2024 10:49
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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17/02/2024 10:48
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/03/2024 10:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU.
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17/01/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 11:32
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 11:31
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2023 11:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU.
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21/05/2023 23:44
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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21/05/2023 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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21/05/2023 23:44
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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21/05/2023 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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21/05/2023 23:43
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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21/05/2023 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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21/05/2023 23:43
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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21/05/2023 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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21/05/2023 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/05/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:47
Audiência Conciliação redesignada para 22/05/2023 11:30 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU.
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11/05/2022 11:25
Juntada de Certidão
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02/05/2022 07:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/04/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 13:50
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2022 14:14
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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22/04/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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22/04/2022 11:14
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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22/04/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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22/04/2022 07:07
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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22/04/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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20/04/2022 20:16
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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20/04/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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12/04/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 10:11
Desentranhado o documento
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12/04/2022 10:11
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 10:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2022 13:00 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU.
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07/04/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 07:49
Conclusos para decisão
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16/03/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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