TJBA - 8016149-19.2020.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 13/03/2024 23:59.
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8016149-19.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Honda S/a.
Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez (OAB:BA49817) Advogado: Marcio Santana Batista (OAB:SP257034) Reu: Jeanderson Bomfim De Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8016149-19.2020.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Requerido : REU: JEANDERSON BOMFIM DE OLIVEIRA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por Banco Honda S/A, em face de JEANDERSON BOMFIM DE OLIVEIRA, processo que se encontra paralisado por período superior há 30 (trinta) dias, apesar de o autor ter sido intimado para a prática de atos processuais, conforme ID 412274821.
Sendo assim, quando o autor deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do ação por mais de 30 dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito.
No caso em foco, registra-se a impossibilidade do cumprimento dos mandados de IDs: 151321741, 197534765 e 389104187 em que todos retornaram negativos por falta de diligência do próprio autor.
Não obstante, tendo sido intimado pessoalmente(e AR retornado positivo) para se manifestar no prazo de 5(cinco) dias, com a advertência de extinção do processo, nos termos do que determina o artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil, contudo, manteve-se inerte por prazo superior a 30 (trinta) dias.
Diante do exposto, revogo a medida liminar concedida e resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Salvador, 23 de abril de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito Ml -
17/07/2024 21:24
Baixa Definitiva
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17/07/2024 21:24
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 19:29
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:52
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 18:52
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/05/2024 23:59.
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30/04/2024 20:19
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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30/04/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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24/04/2024 11:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/04/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 08:10
Expedição de carta via ar digital.
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24/01/2024 14:18
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 18/10/2023 23:59.
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08/01/2024 22:47
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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08/01/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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05/10/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:26
Conclusos para despacho
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22/08/2023 18:17
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 21/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
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29/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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26/07/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 09:00
Mandado devolvido Negativamente
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22/05/2023 08:59
Expedição de Mandado.
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12/03/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/10/2022 23:59.
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16/02/2023 18:22
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2022.
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16/02/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2022 03:02
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/08/2022 23:59.
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14/07/2022 08:26
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2022.
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14/07/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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11/07/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 03:15
Mandado devolvido Negativamente
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09/06/2022 09:18
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/06/2022 23:59.
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14/05/2022 19:40
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2022.
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14/05/2022 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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12/05/2022 05:58
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/05/2022 23:59.
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11/05/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 15:50
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 12:41
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2022.
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22/04/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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15/04/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 09:12
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 04/04/2022 23:59.
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04/04/2022 07:22
Publicado Despacho em 25/03/2022.
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04/04/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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25/03/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 08:01
Expedição de Carta.
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24/03/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 09:31
Conclusos para despacho
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24/02/2022 01:27
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/02/2022 23:59.
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02/02/2022 20:34
Publicado Despacho em 01/02/2022.
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02/02/2022 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 08:12
Conclusos para decisão
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09/01/2022 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/10/2021 08:39
Expedição de Mandado.
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22/10/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 08:39
Concedida a Medida Liminar
-
19/10/2021 14:44
Conclusos para decisão
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31/01/2021 00:42
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 08/10/2020 23:59:59.
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26/01/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/09/2020 23:59:59.
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10/11/2020 00:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
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10/10/2020 02:10
Publicado Decisão em 24/08/2020.
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15/09/2020 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2020 19:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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04/09/2020 18:13
Conclusos para despacho
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01/09/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 09:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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18/08/2020 13:21
Conclusos para despacho
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03/07/2020 20:01
Mandado devolvido Negativamente
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22/03/2020 17:33
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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16/03/2020 02:15
Publicado Decisão em 12/03/2020.
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11/03/2020 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 16:17
Conclusos para despacho
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11/02/2020 08:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/02/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 17:07
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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