TJBA - 8000973-58.2020.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 8000973-58.2020.8.05.0208- [] -PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: BARTOLOMEU GONCALVES DA SILVA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL ARACI, WASHINGTON LUIZ GONCALVES SERAFIM DA SILVA, DIRETOR EXECUTIVO DO IDESA DESPACHO/DECISÃO SERVINDO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMAR o(a)(s) o(a)(s) Advogado: JOSE RICARDO DE ALENCAR ALMEIDA OAB: PE21283 Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY, LEONARDO BAHIA CABRAL Para tomarem ciência, e apresentarem manifestação no prazo de lei, do ITEM 4 do despacho ID 477960266 abaixo transcrito: 4. Na sequência, em atenção ao princípio da cooperação processual [CPC, Art. 6º], intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando precisamente a pertinência do meio probatório indicado para a resolução do litígio, sob pena de indeferimento, ou, sendo o caso, requeiram o julgamento antecipado do mérito; b) enumerem os pontos de fato e de direito que reputam controvertidos. DESPACHO: Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000289-02.2021.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: JOANA JOSE DA COSTA Advogado(s): JOSE RICARDO DE ALENCAR ALMEIDA (OAB:PE21283) REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros (3) Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), LEONARDO BAHIA CABRAL (OAB:PE17956) DESPACHO 1. Certifique-se: a) se todos os réus foram citados; b) quais réus apresentaram contestação e se as eventuais defesas oferecidas são tempestivas. 2. Após designe-se audiência de conciliação conjunta, sob condução deste magistrado, com dispensa da participação pessoal dos autores, que serão representados por seu advogado, em relação aos Processos de nº 8000290-84.2021.8.05.0208, 8000966-66.2020.8.05.0208, 8000970-06.2020.8.05.0208, 8000971-88.2020.8.05.0208, 8000972-73.2020.8.05.0208, 8000973-58.2020.8.05.0208, 8000974-43.2020.8.05.0208, 8000976-13.2020.8.05.0208, 8000977-95.2020.8.05.0208, 8000978-80.2020.8.05.0208, 8000979-65.2020.8.05.0208, 8000980-50.2020.8.05.0208, 8000981-35.2020.8.05.0208, 8000982-20.2020.8.05.0208, 8000983-05.2020.8.05.0208, 8000984-87.2020.8.05.0208, 8000985-72.2020.8.05.0208, 8000986-57.2020.8.05.0208, 8000987-42.2020.8.05.0208, 8000988-27.2020.8.05.0208, 8000995-19.2020.8.05.0208, 8000996-04.2020.8.05.0208, 8000997-86.2020.8.05.0208, 8001012-55.2020.8.05.0208, 8001014-25.2020.8.05.0208, 8001015-10.2020.8.05.0208, 8001016-92.2020.8.05.0208, 8001068-88.2020.8.05.0208, 8001075-80.2020.8.05.0208, 8001078-35.2020.8.05.0208, 8001079-20.2020.8.05.0208, 8001082-72.2020.8.05.0208, 8001077-50.2020.8.05.0208. 3. Não ocorrendo autocomposição e, havendo contestação tempestiva nos autos, intime-se a parte autora para, querendo, oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, somente para manifestação sobre documentos e eventuais defesas processual ou indireta de mérito, nos termos dos artigos 350, 351 e 437, caput, do Código de Processo Civil. 4. Na sequência, em atenção ao princípio da cooperação processual [CPC, Art. 6º], intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando precisamente a pertinência do meio probatório indicado para a resolução do litígio, sob pena de indeferimento, ou, sendo o caso, requeiram o julgamento antecipado do mérito; b) enumerem os pontos de fato e de direito que reputam controvertidos. 5. Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para decisão conforme o estado do processo. 6.Cumpra-se. Remanso/BA, datado e assinado eletronicamente. MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
18/09/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2025 11:13
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:58
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:12
Audiência Conciliação designada conduzida por 12/03/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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04/02/2025 09:11
Juntada de Certidão
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15/12/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 09:30
Conclusos para despacho
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03/04/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 10:44
Juntada de Petição de comunicações
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06/10/2022 17:26
Conclusos para despacho
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26/08/2022 07:31
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/08/2022 23:59.
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16/08/2022 17:21
Juntada de Petição de comunicações
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11/08/2022 14:50
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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11/08/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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05/08/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 18:55
Expedição de citação.
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05/07/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 15:04
Conclusos para despacho
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01/09/2021 15:03
Juntada de Certidão
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16/07/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 12:00
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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25/06/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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27/01/2021 08:44
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2021 14:21
Juntada de aviso de recebimento
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21/01/2021 13:19
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2020 08:37
Juntada de Outros documentos
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15/12/2020 11:01
Juntada de Outros documentos
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13/11/2020 14:40
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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13/11/2020 14:30
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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13/11/2020 14:30
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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13/11/2020 14:30
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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13/11/2020 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 11:34
Conclusos para decisão
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04/11/2020 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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