TJBA - 8076602-77.2020.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 02:25
Mandado devolvido Negativamente
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07/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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02/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8076602-77.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Servidores Municipais De Vitoria Da Conquista Ltda - Sicoob Credcoop Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Reu: Ronicleidson Barreto Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8076602-77.2020.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Cédula de Crédito Bancário] POLO ATIVO COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP POLO PASSIVO REU: RONICLEIDSON BARRETO DOS SANTOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Requerente para tomar conhecimento do retorno da(s) diligência(s) citatória(s)/intimatória(s), devendo a mesma, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s).
Salvador/BA, 18 de outubro de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ROBERTO ANTONIO SANTOS CASTRO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
30/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
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31/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 01:05
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 16/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:05
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 16/11/2023 23:59.
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21/11/2023 21:08
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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21/11/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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25/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8076602-77.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Servidores Municipais De Vitoria Da Conquista Ltda - Sicoob Credcoop Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:BA34981) Reu: Ronicleidson Barreto Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8076602-77.2020.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Cédula de Crédito Bancário] POLO ATIVO COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP POLO PASSIVO REU: RONICLEIDSON BARRETO DOS SANTOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Requerente para tomar conhecimento do retorno da(s) diligência(s) citatória(s)/intimatória(s), devendo a mesma, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s).
Salvador/BA, 18 de outubro de 2023.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ROBERTO ANTONIO SANTOS CASTRO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
18/10/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:40
Mandado devolvido Negativamente
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14/01/2023 01:55
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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14/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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13/12/2022 14:24
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 07:56
Conclusos para despacho
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31/10/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 00:55
Mandado devolvido Negativamente
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15/03/2022 10:48
Expedição de Mandado.
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03/09/2021 03:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP em 02/09/2021 23:59.
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14/08/2021 07:35
Publicado Despacho em 10/08/2021.
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14/08/2021 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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09/08/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 14:24
Conclusos para despacho
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04/05/2021 12:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP em 30/04/2021 23:59.
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12/04/2021 13:18
Publicado Decisão em 07/04/2021.
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12/04/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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06/04/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2021 11:52
Concedida a Medida Liminar
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05/04/2021 11:24
Conclusos para despacho
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12/01/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 09:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITORIA DA CONQUISTA LTDA - SICOOB CREDCOOP em 14/09/2020 23:59:59.
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17/11/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
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01/11/2020 09:40
Publicado Decisão em 09/09/2020.
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10/09/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 10:26
Conclusos para despacho
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06/08/2020 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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