TJBA - 0512199-52.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 18:38
Extinto o processo por desistência
-
10/06/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 01:42
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS ANDRADE em 27/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS ANDRADE em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 05:03
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS ANDRADE em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 05:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 19:12
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
06/12/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 10:41
Expedição de despacho.
-
26/11/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
-
21/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
01/11/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 03:54
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS ANDRADE em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 10:15
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2024 05:53
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS ANDRADE em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:36
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS ANDRADE em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:21
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS ANDRADE em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:55
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:08
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS ANDRADE em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 08:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 17:34
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
28/07/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
23/07/2024 12:40
Expedição de carta via ar digital.
-
22/07/2024 11:33
Expedição de despacho.
-
19/07/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0512199-52.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jeferson Santos Andrade Advogado: Bruno Pacheco Freitas (OAB:BA47397) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0512199-52.2018.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: JEFERSON SANTOS ANDRADE INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Tendo em vista a decisão do agravo interposto, na qual o E.
Tribunal reduziu o valor dos honorários periciais para o montante de R$400,00 (seiscentos reais), a serem custeados pelo Tribunal na forma da Resolução nº 17/2019, e a recusa do perito nomeado, se faz necessária a nomeação de novo perito, ante a indispensabilidade da produção de prova pericial.
Assim, pelas razões acima expostas, nomeio o perito SERGIO DE REBOUÇAS BRITTO, ortopedista, CRM 14130, o qual deverá ser intimado do munus e apresentar termo de aceite.
Cumpra-se.
Salvador, 17 de julho de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC10 -
18/07/2024 14:09
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2024 11:30
Juntada de informação
-
17/07/2024 18:51
Expedição de despacho.
-
17/07/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
30/12/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 20:08
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
-
01/12/2022 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
19/10/2022 11:06
Comunicação eletrônica
-
19/10/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
13/10/2022 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
19/08/2022 00:00
Mero expediente
-
03/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
02/05/2022 00:00
Petição
-
12/04/2022 00:00
Publicação
-
08/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 00:00
Mero expediente
-
06/04/2022 00:00
Petição
-
06/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
05/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
05/04/2022 00:00
Petição
-
16/03/2022 00:00
Publicação
-
11/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 00:00
Mero expediente
-
04/03/2022 00:00
Publicação
-
03/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
25/02/2022 00:00
Petição
-
18/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 00:00
Mero expediente
-
12/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
11/01/2022 00:00
Petição
-
21/07/2021 00:00
Publicação
-
19/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 00:00
Mero expediente
-
16/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2021 00:00
Petição
-
15/07/2021 00:00
Mero expediente
-
15/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2021 00:00
Publicação
-
15/07/2021 00:00
Petição
-
13/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 00:00
Mero expediente
-
08/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/07/2021 00:00
Petição
-
17/06/2021 00:00
Publicação
-
15/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 00:00
Antecipação de tutela
-
11/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
10/06/2021 00:00
Petição
-
07/05/2021 00:00
Publicação
-
05/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 00:00
Mero expediente
-
04/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
04/05/2021 00:00
Petição
-
06/04/2021 00:00
Publicação
-
31/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 00:00
Expedição de Carta
-
30/03/2021 00:00
Mero expediente
-
30/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/03/2021 00:00
Petição
-
11/09/2018 00:00
Publicação
-
06/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2018 00:00
Mero expediente
-
30/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
30/08/2018 00:00
Petição
-
13/03/2018 00:00
Publicação
-
09/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/03/2018 00:00
Mero expediente
-
07/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
07/03/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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