TJBA - 8007484-91.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de SUZANA PAZ DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 09:22
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 23:53
Decorrido prazo de EDILSON BATISTA DE MENEZES JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
-
05/02/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 08:39
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 19:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/12/2024 08:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 10/12/2024 23:59.
-
26/10/2024 19:49
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
26/10/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 10:03
Expedição de intimação.
-
14/10/2024 10:00
Expedição de intimação.
-
14/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
13/10/2024 14:52
Juntada de decisão
-
13/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/08/2024 13:39
Expedição de intimação.
-
15/08/2024 10:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/07/2024 15:11
Expedição de intimação.
-
25/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8007484-91.2023.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Suzana Paz De Souza Advogado: Bruno Parente Ferreira (OAB:BA40194) Advogado: Marcos Ribeiro Andrade (OAB:BA13966) Advogado: Edilson Batista De Menezes Junior (OAB:BA26464) Requerido: Municipio De Ilheus Advogado: Ana Carolina Tourinho Silveira Castro (OAB:BA29193) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8007484-91.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: SUZANA PAZ DE SOUZA Advogado(s): BRUNO PARENTE FERREIRA (OAB:BA40194), MARCOS RIBEIRO ANDRADE (OAB:BA13966), EDILSON BATISTA DE MENEZES JUNIOR (OAB:BA26464) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Em decorrência do Decreto Judiciário nº 154, de 18/02/2022, que instituiu o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública anexado à 1ª Vara da Fazenda Pública, determino o processamento deste feito nos moldes da Lei 12.153/2009, por se enquadrar na competência prevista no art. 2º da referida Lei.
Sem custas neste Primeiro Grau de Jurisdição.
Quanto ao pedido liminar, INDEFIRO o aludido, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, tendo em vista que decidir sobre o seu objeto seria esvaziar o próprio objeto da ação, não estando suficientemente provados os requisitos para tanto, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo da demora.
Outrossim, tem-se que a matéria em questão é de direito, logo, após a apresentação da contestação e da réplica, seria, em tese, hipótese de julgamento antecipado da lide.
A providência a ser adotada, em tese, seria a designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Todavia, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, o princípio da legalidade exige que somente se transija nas hipóteses em que há autorização expressa em ato normativo.
Portanto, designar audiência sem prévia possibilidade de composição resultaria numa morosidade ainda maior do feito.
Assim, intime-se o réu para manifestar se existe possibilidade de composição, no prazo de 10 (dez) dias. a) Manifestando-se pela possibilidade de acordo, designe-se audiência de conciliação e intime-se as partes para comparecimento, independentemente de nova conclusão; a.1) caso não realizada a autocomposição, terá o Réu o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar Contestação, a contar da data da audiência de conciliação; a.2) decorrido o prazo para apresentação de Contestação, intime-se o Autor para que se manifeste no mesmo prazo; b) Em sendo negativa ou inexistente a manifestação sobre a audiência de conciliação, vale a intimação como citação, correndo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, desde aquele ato; b.1) decorrido o prazo para apresentação de Contestação, intime-se o Autor para que se manifeste no mesmo prazo.
Salienta-se que, conforme art. 7º da Lei 12.153/2009, não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pela Fazenda Pública.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
18/07/2024 20:05
Expedição de citação.
-
18/07/2024 20:04
Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2024 15:38
Decorrido prazo de SUZANA PAZ DE SOUZA em 10/06/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 10/06/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 10:56
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 22:03
Decorrido prazo de EDILSON BATISTA DE MENEZES JUNIOR em 10/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 22:37
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
04/05/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 10:16
Expedição de citação.
-
29/04/2024 19:45
Outras Decisões
-
25/08/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008729-80.2011.8.05.0271
Xavier Pereira de Almeida
Municipio de Barra do Rocha
Advogado: Jamile da Conceicao Monteiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2011 09:29
Processo nº 8000329-54.2018.8.05.0154
Elizete de Jesus Santos
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Paulo Sandoval Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/02/2018 10:33
Processo nº 8027063-31.2022.8.05.0080
1 Coorpin Feira de Santana
Carlos Augusto Oliveira da Silva
Advogado: Inez Azevedo Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/10/2023 13:14
Processo nº 8027063-31.2022.8.05.0080
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Marcos Leite Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2025 08:50
Processo nº 0001245-71.2004.8.05.0105
Marivaldo Camara dos Santos
Municipio de Ipiau
Advogado: Marcelo Mendonca Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2004 15:13