TJBA - 8000795-25.2023.8.05.0105
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipiau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 10:01
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 19/08/2024 23:59.
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17/09/2024 18:16
Decorrido prazo de EDVANDRO DE SOUZA ARAUJO em 19/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE IPIAÚ DESPACHO 8000795-25.2023.8.05.0105 Petição Cível Jurisdição: Ipiau Requerente: Edvandro De Souza Araujo Advogado: Marina Bispo Do Carmo (OAB:BA66170) Advogado: Gabriel Bispo Do Carmo (OAB:BA61867) Advogado: Thais Machado Santos (OAB:BA68128) Requerido: Companhia Hidro Eletrica Do Sao Francisco Advogado: Manuela Bastos De Matos Britto (OAB:BA17595) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8000795-25.2023.8.05.0105 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: EDVANDRO DE SOUZA ARAUJO Endereço: Travessa dos Cometas, 28, centro, IPIAú - BA - CEP: 45570-000 Nome: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO Endereço: AVENIDA SÃO RAFAEL, S/N, NULL, SAO MARCOS, SALVADOR - BA - CEP: 41253-190 DESPACHO Considerando que o Conselho Nacional de Justiça elegeu o prazo de 100 dias como balizador temporal no tocante à tramitação dos feitos judiciais, certifique, o cartório, acerca do decurso, ou não, do prazo quanto à manifestação das partes nos presentes autos.
Dou ao presente despacho força de mandado/carta/carta precatória.
PIC.
De ordem.
Ipiaú (BA), data da assinatura eletrônica.
Leandra Leal Lopes Juiz(a) de Direito 1ª Substituta -
18/07/2024 21:39
Expedição de despacho.
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18/07/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2023 01:25
Decorrido prazo de EDVANDRO DE SOUZA ARAUJO em 02/10/2023 23:59.
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30/10/2023 13:07
Conclusos para despacho
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18/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 01:18
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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02/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 11:00
Expedição de despacho.
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30/08/2023 16:51
Expedição de despacho.
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30/08/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 14:32
Conclusos para despacho
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04/07/2023 15:20
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 15:38
Juntada de Petição de termo de audiência
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01/06/2023 15:20
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 02/06/2023 07:03 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ.
-
01/06/2023 15:02
Audiência Conciliação CEJUSC redesignada para 02/06/2023 07:03 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ.
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22/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 14:47
Juntada de Certidão
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11/04/2023 11:53
Expedição de despacho.
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11/04/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 11:53
Audiência Conciliação designada para 24/05/2023 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ.
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04/04/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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