TJBA - 8015058-40.2023.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 20:22
Decorrido prazo de ALTEMIRO MOREIRA DE MORAIS em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 03:42
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 15:56
Baixa Definitiva
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19/09/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 15:54
Processo Reativado
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19/09/2024 15:54
Baixa Definitiva
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19/09/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:10
Homologada a Transação
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05/09/2024 08:35
Desentranhado o documento
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05/09/2024 08:34
Juntada de Termo de audiência
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05/09/2024 08:28
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 12:45
Juntada de Termo de audiência
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03/09/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 17:21
Audiência JUSTIFICAÇÃO realizada conduzida por 27/08/2024 15:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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27/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 12:54
Conclusos para decisão
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24/04/2024 02:28
Decorrido prazo de ALTEMIRO MOREIRA DE MORAIS em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:42
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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28/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 08:50
Audiência JUSTIFICAÇÃO designada conduzida por 27/08/2024 15:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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12/03/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 15:00
Conclusos para despacho
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24/11/2023 14:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2023 15:38
Declarada incompetência
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21/11/2023 15:35
Audiência JUSTIFICAÇÃO realizada para 21/11/2023 14:50 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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21/11/2023 15:35
Juntada de Termo de audiência
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08/11/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2023 23:13
Decorrido prazo de ALTEMIRO MOREIRA DE MORAIS em 30/10/2023 23:59.
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05/11/2023 02:13
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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05/11/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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02/11/2023 01:37
Mandado devolvido Positivamente
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02/11/2023 01:37
Mandado devolvido Positivamente
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02/11/2023 01:37
Mandado devolvido Positivamente
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02/11/2023 01:37
Mandado devolvido Positivamente
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02/11/2023 01:36
Mandado devolvido Positivamente
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24/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8015058-40.2023.8.05.0274 Interdito Proibitório Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Altemiro Moreira De Morais Advogado: Adriana Chagas Ribeiro Ferraz (OAB:BA22184) Advogado: Reinaldo Chagas Ribeiro (OAB:BA31770) Advogado: Alexandre Filadelfo Santos Oliveira (OAB:BA27116) Reu: Jose De Jesus Barreto Reu: Valdemir De Jesus Ribeiro Reu: Wilson De Jesus Barreto Reu: Gildasio De Jesus Ribeiro Reu: Nelson De Jesus Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Coquista 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 1º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1111, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8015058-40.2023.8.05.0274 Classe - Assunto: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Parte(s) Ativa(s) AUTOR: ALTEMIRO MOREIRA DE MORAIS Parte(s) Passiva(s) REU: JOSE DE JESUS BARRETO, VALDEMIR DE JESUS RIBEIRO, WILSON DE JESUS BARRETO, GILDASIO DE JESUS RIBEIRO, NELSON DE JESUS RIBEIRO Defiro o pedido de justiça gratuita feito pela parte autora (ou pagar custas).
Como se sabe, a posse caracteriza-se como a visibilidade do domínio, sendo possuidor aquele que exerce algum dos poderes que lhes são inerentes, tratando-se, pois, essencialmente, de uma situação de fato.
Neste contexto, os elementos de convicção carreados aos autos juntamente com a exordial não permitem a concessão da liminar neste momento processual, sendo necessário, por conseguinte, a designação de audiência de justificação, a fim de uma melhor análise quanto aos requisitos exigidos pelo art. 561 do CPC.
Destarte, designo audiência de justificação para o dia 21 de novembro de 2023, às 14h50m, devendo a parte Autora apresentar em Juízo as suas testemunhas que deverão ser arroladas no prazo de 05 dias, ficando o Autor intimado na pessoa de seu advogado.
Cite-se e intime-se o réu para comparecer à audiência ora designada, querendo, com a advertência de que o prazo para contestar fluirá a partir da análise do pleito de liminar.
Vitória da Conquista (BA), 18 de outubro de 2023.
LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
19/10/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 09:13
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 09:13
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 09:13
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 19:13
Audiência JUSTIFICAÇÃO designada para 21/11/2023 14:50 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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18/10/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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