TJBA - 8001973-84.2025.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001973-84.2025.8.05.0219 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA AUTOR: FERNANDO DE JESUS SANTOS Advogado(s): JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA FERNANDO DE JESUS SANTOS ajuizou AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO INDÉBITO E DANOS MORAIS em face do BANCO BRADESCO S.A, todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
 
 Juntou procuração e documentos.
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
 
 Fundamento e decido.
 
 Ao analisar os autos, verifico que a demanda foi ajuizada por duplicidade e que o processo nº. 8001860-33.2025.8.05.0219 que possui as mesmas partes, mesma causa de pedir e o mesmo pedido, foi distribuído anteriormente nesta mesma comarca, configurando assim a litispendência.
 
 Sobre o instituto da litispendência, dispõe o CPC: 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...).
 
 V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; Assim, verificada a existência de repetição de ação anteriormente ajuizada e atualmente em curso, a medida cabível é a extinção do feito repetido sem o julgamento do mérito.
 
 Ante o exposto, EXTINGO o presente processo; e assim o faço sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V do CPC.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa, observadas as formalidades legais.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se. Santa Bárbara/BA, data do sistema. FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito
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                                            18/09/2025 11:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            17/09/2025 15:53 Expedição de sentença. 
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                                            17/09/2025 15:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            17/09/2025 15:53 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            12/09/2025 14:04 Conclusos para julgamento 
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                                            17/08/2025 03:10 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/08/2025 03:10 Conclusos para decisão 
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                                            17/08/2025 03:10 Audiência Conciliação designada conduzida por 26/11/2025 11:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#. 
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                                            17/08/2025 03:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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