TJBA - 8000862-54.2025.8.05.0255
1ª instância - Vara Criminal de Taperoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE TAPEROÁ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000862-54.2025.8.05.0255 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE TAPEROÁ AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ERIC GOMES BOMFIM Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id.509114306, nomeio a advogada Juliete Reis dos Santos OAB/BA nº 81.026 como defensora dativa do réu, sem prejuízo de ele contratar advogado particular.
Intime-se a advogada nomeada para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP.
Cumpra-se.
TAPEROÁ/BA, data da assinatura eletrônica.
CRYS SÃO BERNARDO VELOSO Juíza de Direito -
18/09/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 23:51
Decorrido prazo de JULIETE REIS DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 01:52
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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30/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 12:21
Nomeado defensor dativo
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14/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
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28/06/2025 21:16
Decorrido prazo de ERIC GOMES BOMFIM em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 15:40
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/06/2025 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 09:34
Expedição de citação.
-
09/06/2025 09:21
Recebida a denúncia contra ERIC GOMES BOMFIM - CPF: *84.***.*69-46 (REU)
-
09/06/2025 08:22
Conclusos para decisão
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06/06/2025 20:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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