TJBA - 0502952-70.2016.8.05.0113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:04
Publicado Ementa em 19/09/2025.
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19/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0502952-70.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: EDNAIDE ROSA DE OLIVEIRA Advogado(s): SILVIO RICARDO BUTE APELADO: EDUARDO LUIZ DE OLIVEIRA Advogado(s):MARCELA DE OLIVEIRA LEITE ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DE FAMÍLIA.
AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO.
BENFEITORIA REALIZADA EM TERRENO DE HERANÇA.
REVELIA CONFIGURADA.
PRETENSÃO RECURSAL DE PERMANÊNCIA .
PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO.
JULGAMENTO EXTRA PETITA.
IMPOSSIBILIDADE.
DIREITO REAL DE HABITAÇÃO.
INSTITUTO SUCESSÓRIO.
INAPLICABILIDADE EM CASO DE DIVÓRCIO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0502952-70.2016.8.05.0113, em que figuram como apelante EDNAIDE ROSA DE OLIVEIRA e como apelado EDUARDO LUIZ DE OLIVEIRA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. -
17/09/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 07:42
Conhecido o recurso de EDNAIDE ROSA DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*77-33 (APELANTE) e não-provido
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15/09/2025 19:13
Conhecido o recurso de EDNAIDE ROSA DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*77-33 (APELANTE) e não-provido
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15/09/2025 18:18
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2025 17:38
Deliberado em sessão - julgado
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20/08/2025 17:54
Incluído em pauta para 08/09/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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14/08/2025 17:22
Solicitado dia de julgamento
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21/05/2025 12:33
Juntada de ata da audiência
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15/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 00:41
Decorrido prazo de EDNAIDE ROSA DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:41
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:18
Decorrido prazo de EDNAIDE ROSA DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:34
Conclusos #Não preenchido#
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06/05/2025 12:18
Juntada de ata da audiência
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06/05/2025 12:17
Audiência Mediação redesignada para 21/05/2025 10:30 Cejusc Processual.
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18/04/2025 14:20
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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18/04/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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18/04/2025 14:20
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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18/04/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 02:04
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 10:24
Recebidos os autos.
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09/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/04/2025 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:06
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 08:30 Cejusc Processual.
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20/03/2025 22:47
Outras Decisões
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30/01/2025 01:21
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:21
Decorrido prazo de EDNAIDE ROSA DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:16
Decorrido prazo de EDNAIDE ROSA DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 17:56
Conclusos #Não preenchido#
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12/12/2024 17:41
Juntada de Petição de Apelação Cível nº 0502952_70.2016.8.05.0113 _Ação de Partilha de Bens posterior ao Divórcio__NI
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29/11/2024 02:09
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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27/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:38
Juntada de termo
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25/11/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 01:28
Decorrido prazo de EDNAIDE ROSA DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 01:28
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 11:30
Conclusos #Não preenchido#
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19/08/2024 11:30
Juntada de Certidão
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17/08/2024 00:12
Decorrido prazo de EDNAIDE ROSA DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 06:02
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:05
Decorrido prazo de EDNAIDE ROSA DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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13/07/2024 05:56
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 13:19
Conclusos #Não preenchido#
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11/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2024 13:13
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal de Justiça
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11/07/2024 10:37
Declarada incompetência
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09/07/2024 11:50
Recebidos os autos
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09/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
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09/07/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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