TJBA - 8000879-10.2022.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 13:21
Baixa Definitiva
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22/08/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
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13/08/2024 03:35
Decorrido prazo de SHAYLYNE DE LIMA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:20
Decorrido prazo de SHAYLYNE DE LIMA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:06
Decorrido prazo de SHAYLYNE DE LIMA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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28/07/2024 16:30
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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28/07/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000879-10.2022.8.05.0251 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Sobradinho Representado: Y.
G.
A.
D.
A.
Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Reu: Jailson Dos Anjos Santos Representado: A.
C.
C.
A.
Representado: P.
C.
D.
A.
Representante: Renata Michele Andrade Costa Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000879-10.2022.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REPRESENTADO: Y.
G.
A.
D.
A. e outros (3) Advogado(s): SHAYLYNE DE LIMA SILVA registrado(a) civilmente como SHAYLYNE DE LIMA SILVA (OAB:BA54834) REU: JAILSON DOS ANJOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS proposta por Y.G.A.D.A, A.C.C.A e P.C.D.A, representados por sua genitora RENATA MICHELE ANDRADE COSTA.
Em audiência de conciliação as partes firmaram acordo (termo de ID 391300743).
O Ministério Público pugnou pela homologação da avença, conforme ID 440405630 . É o breve relatório.
Passo a sentenciar.
As partes são legitimas, o acordo é lícito e, dentro do possível, resguarda os interesses da menor, não restando outra alternativa à Juíza senão homologá-lo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, determino que, publicada esta, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitada em julgado promova-se o arquivamento dos autos.
Atribuo ao presente ato força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Sobradinho, data do sistema Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
18/07/2024 09:18
Juntada de Petição de Documento_1
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17/07/2024 19:40
Expedição de intimação.
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16/07/2024 10:00
Expedição de intimação.
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16/07/2024 10:00
Homologado o pedido
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27/06/2024 08:23
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 19:29
Juntada de Petição de Documento_1
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17/04/2024 11:47
Expedição de intimação.
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03/08/2023 11:40
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 11:40
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 02/08/2023 23:59.
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25/07/2023 06:45
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:19
Conclusos para julgamento
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10/06/2023 20:32
Decorrido prazo de JAILSON DOS ANJOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
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03/06/2023 01:07
Decorrido prazo de SHAYLYNE DE LIMA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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01/06/2023 19:40
Decorrido prazo de RENATA MICHELE ANDRADE COSTA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 12:00
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 31/05/2023 11:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO.
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24/05/2023 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 23:40
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2023 15:02
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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20/05/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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18/05/2023 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2023 21:00
Juntada de Petição de citação
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14/05/2023 11:12
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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12/05/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2023 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2023 11:23
Expedição de intimação.
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12/05/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 10:48
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 31/05/2023 11:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO.
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12/05/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 09:13
Decorrido prazo de JAILSON DOS ANJOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
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27/12/2022 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2022 22:09
Juntada de Petição de citação
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28/09/2022 17:07
Decorrido prazo de SHAYLYNE DE LIMA SILVA em 27/09/2022 23:59.
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20/09/2022 17:50
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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20/09/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 08:46
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2022 23:15
Conclusos para decisão
-
04/09/2022 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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