TJBA - 8002999-80.2025.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 18:05
Decorrido prazo de EDINALDO MORENO DO CARMO em 25/09/2025 23:59.
-
22/09/2025 19:34
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
22/09/2025 19:34
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002999-80.2025.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES AUTOR: EDINALDO MORENO DO CARMO Advogado(s): GIANINE SOUSA SANTOS (OAB:BA81536), GESSICA SANTOS registrado(a) civilmente como GESSICA SANTOS PALLADINO (OAB:BA55547) REU: ITABUNA ADMINISTRACAO, PROMOCAO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
O feito tramita pelo rito da Lei 9.099/95, sendo isento de custas, nos termos do artigo 54 da norma referida.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC LOCAL para realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação. Para tanto, o cartório INTEGRADO DA VARA CÍVEL E DO CEJUSC deverão proceder à citação do Requerido (a), bem como a intimação da parte autora para comparecimento à audiência designada.
Conste-se que a ausência do demandado importa no reconhecimento da sua revelia (art. 20 da Lei 9.099/95) e a do Autor importa em extinção imediata do feito (artigo 51, I, da Lei 9.099/95).
Ficam advertidos, ainda, de que deverão comparecer acompanhados(as) de advogado(a), se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Não efetivada a composição do litígio em audiência, deve a parte requerida apresentar contestação e, ato contínuo, a parte autora deve se manifestar em réplica, tudo em audiência, informando ambas as partes, também neste momento, se tem provas a produzir em audiência de instrução, tudo em consonância com os arts. 15 e 32, IV, alinea 'a' do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia. Caso pretendam ouvir testemunhas, deverão as partes apresentá-las, independente de intimação ou até 10 dias antes do ato (audiência de instrução e julgamento) o rol com sua qualificação. No caso de ser o (a) Requerido (a) revel, após a certificação da ausência de contestação, estando o processo regular, venham conclusos para imediato julgamento do feito. Parte dispensada do pagamento de custas, nos termos do art. 54, da lei 9.099/95. Poções, 11 de Setembro de 2025.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
16/09/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000447-33.2017.8.05.0132
Fernanda Coutinho Santos
Jerry dos Santos Oliveira
Advogado: Cleonice Carneiro da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2017 10:38
Processo nº 8002978-07.2025.8.05.0199
Luciene Nunes de Brito
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Carlos Henrique Silva Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2025 15:18
Processo nº 8152156-47.2022.8.05.0001
Cassia de Oliveira Goncalves
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/10/2022 12:00
Processo nº 8000529-45.2024.8.05.0156
Joao Macedo da Cruz
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Clodoaldo Dreger de Souza Bastos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/03/2024 16:56
Processo nº 8159592-86.2024.8.05.0001
Aristoteles Leandro do Espirito Santo Fi...
Estado da Bahia
Advogado: Max Weber Nobre de Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2024 14:03