TJBA - 8001396-02.2021.8.05.0105
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipiau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 18:18
Decorrido prazo de MIRIAN SIMOES FERNANDES em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 04:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE IPIAÚ DESPACHO 8001396-02.2021.8.05.0105 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ipiau Autor: Mirian Simoes Fernandes Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8001396-02.2021.8.05.0105 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Estabilidade] Nome: MIRIAN SIMOES FERNANDES Endereço: Rua Conceição, 00007, Da Conceição, IPIAú - BA - CEP: 45570-000 Nome: ESTADO DA BAHIA Endereço: desconhecido DESPACHO Considerando que o Conselho Nacional de Justiça elegeu o prazo de 100 dias como balizador temporal no tocante à tramitação dos feitos judiciais, certifique, o cartório, acerca do decurso, ou não, do prazo quanto à manifestação das partes nos presentes autos.
Dou ao presente despacho força de mandado/carta/carta precatória.
PIC.
De ordem.
Ipiaú (BA), data da assinatura eletrônica.
Leandra Leal Lopes Juiz(a) de Direito 1ª Substituta -
18/07/2024 21:39
Expedição de despacho.
-
18/07/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:10
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 14:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 17:48
Expedição de ato ordinatório.
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01/04/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 14:00
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2022 06:26
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2022.
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17/03/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 04:51
Decorrido prazo de MIRIAN SIMOES FERNANDES em 14/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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16/02/2022 06:40
Publicado Decisão em 15/02/2022.
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16/02/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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11/02/2022 19:04
Expedição de decisão.
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11/02/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 15:47
Não Concedida a Medida Liminar
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08/02/2022 03:37
Decorrido prazo de MIRIAN SIMOES FERNANDES em 04/02/2022 23:59.
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20/01/2022 12:44
Conclusos para despacho
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19/01/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 04:29
Publicado Despacho em 17/01/2022.
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18/01/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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14/01/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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