TJBA - 8056481-52.2025.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 03:47
Publicado Decisão em 18/09/2025.
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18/09/2025 03:47
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8056481-52.2025.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: SICOOB CREDICOM COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DE BELO HORIZONTE E CIDADES POLO DE M.G.
LTDA.
RÉU: REU: DOCTOR QUIRON BITTENCOURT LTDA DECISÃO Vistos, etc.
De acordo com a certidão automática do PJE, os Embargos Monitórios de ID 518154721 foram interpostos de forma extemporânea (decorrido prazo em 11/06/2025), motivo pelo qual não serão apreciados.
Por conseguinte, detém agora a parte Autora um título executivo judicial em face do Demandado, conforme previsão do art. 701, §2º, do CPC.
Assim, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, instaurar o competente procedimento de cumprimento de sentença, inclusive com apresentação de planilha discriminada e atualizada de cálculos da dívida.
P.I.C.
Salvador-BA, 16 de setembro de 2025.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
16/09/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 12:31
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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08/08/2025 19:50
Decorrido prazo de DOCTOR QUIRON BITTENCOURT LTDA em 11/06/2025 23:59.
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08/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:08
Expedição de carta via ar digital.
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03/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:12
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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