TJBA - 8000681-15.2017.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 09:32
Baixa Definitiva
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10/12/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 09:29
Juntada de Certidão
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14/09/2024 02:12
Decorrido prazo de PREFEITO em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 01:23
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 09/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:40
Decorrido prazo de JOBSON WANDER CARNEIRO DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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02/08/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2024 01:02
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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25/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO 8000681-15.2017.8.05.0035 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Caculé Impetrante: Jobson Wander Carneiro Da Silva Advogado: Thiago Dos Santos Guimaraes (OAB:BA29035) Impetrado: Prefeito Advogado: Roberto Do Carmo Da Cruz (OAB:BA8109) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000681-15.2017.8.05.0035 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ IMPETRANTE: JOBSON WANDER CARNEIRO DA SILVA Advogado(s): THIAGO DOS SANTOS GUIMARAES (OAB:0029035/BA) IMPETRADO: PREFEITO Advogado(s): ROBERTO DO CARMO DA CRUZ (OAB:0008109/BA) DESPACHO Intime-se o Impetrante para se manifestar acerca do que foi requerido no parecer de ID 108634920.
Após, conceda-se vistas ao órgão Ministerial.
Com o retorno, voltem os autos conclusos para julgamento.
CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica. Álerson do Carmo Mendonça Juiz de Direito -
19/07/2024 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2024 15:20
Expedição de intimação.
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19/07/2024 15:20
Expedição de intimação.
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18/07/2024 18:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/10/2022 14:47
Conclusos para despacho
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10/10/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 04:56
Decorrido prazo de JOBSON WANDER CARNEIRO DA SILVA em 09/02/2022 23:59.
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14/12/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 14:29
Publicado Despacho em 14/12/2021.
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14/12/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2021 14:45
Expedição de intimação.
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13/12/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 14:28
Conclusos para despacho
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31/05/2021 09:28
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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09/04/2021 14:22
Expedição de intimação.
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01/10/2019 04:40
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 30/09/2019 23:59:59.
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09/08/2019 14:26
Expedição de intimação.
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15/11/2017 00:38
Decorrido prazo de JOBSON WANDER CARNEIRO DA SILVA em 14/11/2017 23:59:59.
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15/11/2017 00:18
Decorrido prazo de PREFEITO em 14/11/2017 23:59:59.
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01/11/2017 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2017 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2017 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2017 00:11
Publicado Decisão em 20/10/2017.
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20/10/2017 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2017 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2017 09:07
Expedição de decisão.
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18/10/2017 07:02
Não Concedida a Medida Liminar
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05/10/2017 22:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2017 18:00
Conclusos para decisão
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04/10/2017 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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