TJBA - 8072989-15.2021.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:47
Decorrido prazo de RENATO MAURICIO SENA em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 23:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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21/05/2025 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 492430128
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19/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 08:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/02/2025 23:59.
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22/02/2025 04:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/02/2025 23:59.
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22/02/2025 03:18
Decorrido prazo de RENATO MAURICIO SENA em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:14
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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10/02/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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03/02/2025 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8072989-15.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Renato Mauricio Sena Advogado: Joelma De Oliveira Ferreira (OAB:BA47697) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8072989-15.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: RENATO MAURICIO SENA Advogado(s): JOELMA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB:BA47697) EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, no valor incontroverso depositado no ID 461897242, conforme requerido no ID 474648238.
Após, retornem os autos conclusos para decisão acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 12 de dezembro de 2024 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
17/12/2024 07:46
Conclusos para decisão
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17/12/2024 07:45
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 07:44
Juntada de Alvará
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16/12/2024 10:03
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 18:07
Decorrido prazo de RENATO MAURICIO SENA em 19/11/2024 23:59.
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09/11/2024 11:55
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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09/11/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/09/2024 18:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8072989-15.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Renato Mauricio Sena Advogado: Joelma De Oliveira Ferreira (OAB:BA47697) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8072989-15.2021.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: EXEQUENTE: RENATO MAURICIO SENA Réu: EXECUTADO: BANCO BMG SA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada para cumprir a sentença/acórdão, pagando o valor ali determinado, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), advertindo-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado em igual percentual (10%).
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Salvador, 18 de julho de 2024.
CELSO OMORI -
18/07/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RENATO MAURICIO SENA em 20/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:10
Decorrido prazo de RENATO MAURICIO SENA em 20/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/05/2024 23:59.
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05/05/2024 17:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 07:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 14:07
Expedição de ato ordinatório.
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09/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 14:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2024 12:05
Recebidos os autos
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15/03/2024 12:05
Juntada de Certidão
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15/03/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/08/2023 10:43
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2023 11:46
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2023 18:23
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 11:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:23
Decorrido prazo de RENATO MAURICIO SENA em 07/06/2023 23:59.
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06/07/2023 00:52
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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06/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
30/05/2023 09:29
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2023 09:49
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 10:16
Expedição de sentença.
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03/05/2023 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 17:48
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 13:07
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
14/06/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 11:57
Conclusos para decisão
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14/02/2022 16:50
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2022 17:01
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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25/01/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 18:21
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2021 10:12
Decorrido prazo de RENATO MAURICIO SENA em 02/08/2021 23:59.
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11/08/2021 20:13
Mandado devolvido Negativamente
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10/08/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/08/2021 23:59.
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05/08/2021 07:37
Expedição de Mandado.
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29/07/2021 10:46
Publicado Despacho em 16/07/2021.
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29/07/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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23/07/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2021 16:41
Expedição de despacho.
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14/07/2021 18:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/07/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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