TJBA - 8000014-41.2019.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 10:10
Juntada de informação
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02/04/2025 12:58
Juntada de informação
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27/10/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE VALBERTO MATOS LEITE FILHO em 07/10/2024 23:59.
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10/09/2024 20:34
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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10/09/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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19/08/2024 22:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2024 03:36
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:21
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:07
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 15:35
Juntada de informação
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31/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 17:01
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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28/07/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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24/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000014-41.2019.8.05.0073 Interdição/curatela Jurisdição: Curaça Requerente: Ivanildo Da Silva Caldas Advogado: Jose Valberto Matos Leite Filho (OAB:BA47338) Requerido: Gilmar Pereira Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000014-41.2019.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA REQUERENTE: IVANILDO DA SILVA CALDAS Advogado(s): JOSE VALBERTO MATOS LEITE FILHO (OAB:BA47338) REQUERIDO: GILMAR PEREIRA SILVA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária.
Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual, bem como houve necessidade de deslocamento do perito da comarca de Juazeiro para a de Curaçá com o escopo de realizar a perícia, arbitro os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), devendo o ISS ser recolhido com base neste valor, intimando-se para tanto o sr.
Perito, em sendo o caso, devendo o Cartório diligenciar o pagamento da perícia ora determinada perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes.
Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo o presente como mandado/ofício para todos os fins.
CURAÇA/BA, 15 de julho de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
17/07/2024 19:48
Expedição de intimação.
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15/07/2024 23:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2024 16:39
Conclusos para decisão
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29/05/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSE VALBERTO MATOS LEITE FILHO em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:41
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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22/05/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 18:06
Juntada de informação
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14/05/2024 10:12
Juntada de informação
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09/05/2024 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2024 11:13
Conclusos para decisão
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24/01/2024 22:15
Decorrido prazo de CAPS - Centro de Atenção Psicosocial em 19/06/2023 23:59.
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27/09/2023 08:36
Juntada de Ofício
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11/09/2023 13:53
Juntada de informação
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11/09/2023 13:48
Juntada de informação
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19/07/2023 17:50
Decorrido prazo de CREAS em 21/06/2023 23:59.
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03/05/2023 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 08:50
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2023 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 08:43
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2023 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 12:21
Expedição de ofício.
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27/03/2023 12:21
Expedição de ofício.
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27/03/2023 12:12
Juntada de informação
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03/03/2022 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 23:28
Conclusos para despacho
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22/06/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 05:57
Decorrido prazo de JOSE VALBERTO MATOS LEITE FILHO em 24/05/2021 23:59.
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05/05/2021 02:19
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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05/05/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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29/04/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 11:47
Conclusos para despacho
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30/08/2019 12:24
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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16/08/2019 12:11
Expedição de intimação.
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16/08/2019 12:06
Juntada de Termo de audiência
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22/07/2019 11:11
Juntada de Certidão
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12/07/2019 11:46
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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08/07/2019 11:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/07/2019 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2019 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2019 02:56
Publicado Intimação em 19/06/2019.
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19/06/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2019 16:44
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 10/05/2019 23:59:59.
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17/06/2019 14:09
Expedição de intimação.
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17/06/2019 14:09
Expedição de citação.
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17/06/2019 14:09
Expedição de intimação.
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17/06/2019 14:05
Audiência instrução e julgamento designada para 08/07/2019 10:45.
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13/06/2019 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 16:14
Conclusos para despacho
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21/05/2019 16:12
Juntada de Certidão
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29/04/2019 09:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/04/2019 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2019 10:40
Expedição de intimação.
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17/04/2019 03:47
Publicado Intimação em 17/04/2019.
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17/04/2019 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2019 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2019 09:44
Expedição de intimação.
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15/04/2019 09:44
Expedição de citação.
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15/04/2019 09:43
Audiência instrução designada para 29/04/2019 08:45.
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10/04/2019 11:54
Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2019 23:58
Conclusos para decisão
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21/01/2019 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2019
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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