TJBA - 8038537-71.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:14
Baixa Definitiva
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14/03/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:05
Expedição de sentença.
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25/02/2025 16:09
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:31
Expedição de sentença.
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22/01/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:18
Evoluída a classe de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2025 11:46
Expedição de despacho.
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17/01/2025 11:46
Julgado procedente em parte o pedido
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09/01/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 16:02
Expedição de despacho.
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28/12/2024 00:51
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DOS SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
28/12/2024 00:51
Decorrido prazo de WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/10/2024 23:59.
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19/11/2024 18:45
Juntada de Petição de 8038537_71.2024_ HABILITAÇÃO DE CRÉDITO_LEONARDO
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22/10/2024 00:40
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
22/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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21/10/2024 09:16
Expedição de despacho.
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21/10/2024 09:10
Juntada de Certidão
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19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8038537-71.2024.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Leonardo Alves Dos Santos Advogado: Marco Augusto De Argenton E Queiroz (OAB:SP163741) Advogado: Alberto Luiz De Oliveira (OAB:SP64566) Requerido: Worktime Assessoria Empresarial Ltda Em Recuperacao Judicial Advogado: Marcia Cristina Dos Santos Silva (OAB:BA40914) Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues De Matos (OAB:PE17380) Terceiro Interessado: Administrador Judicial João Glicerio De Oliveira Filho Advogado: Joao Glicerio De Oliveira Filho (OAB:BA18943) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8038537-71.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: LEONARDO ALVES DOS SANTOS Advogado(s): ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB:SP64566), MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (OAB:SP163741) REQUERIDO: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB:PE17380), MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB:BA40914) DESPACHO Considerando o parecer final apresentado pelo Administrador Judicial, dê-se ciência a eventuais terceiros interessados, por 05 (cinco) dias, advertindo-se de que haverá incidência de custas (art. 13, parágrafo único da Lei n° 11.101/2005).
Por fim, vistas ao MP pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, venham-me conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
01/10/2024 16:30
Expedição de despacho.
-
01/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 8038537-71.2024.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Leonardo Alves Dos Santos Advogado: Marco Augusto De Argenton E Queiroz (OAB:SP163741) Advogado: Alberto Luiz De Oliveira (OAB:SP64566) Requerido: Worktime Assessoria Empresarial Ltda Em Recuperacao Judicial Advogado: Marcia Cristina Dos Santos Silva (OAB:BA40914) Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues De Matos (OAB:PE17380) Terceiro Interessado: Administrador Judicial João Glicerio De Oliveira Filho Advogado: Joao Glicerio De Oliveira Filho (OAB:BA18943) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8038537-71.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: LEONARDO ALVES DOS SANTOS Advogado(s): ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB:SP64566), MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (OAB:SP163741) REQUERIDO: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB:PE17380), MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB:BA40914) DECISÃO
Vistos.
Distribua-se por dependência.
Defiro a gratuidade de justiça provisoriamente.
Intime-se o (À) Administrador (a) Judicial nomeado (a) nos autos principais para, no prazo de 10 (dez) dias, pormenorizadamente, informar: A data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; Se o credor foi relacionado no edital do art.7°, §2°, da Lei 11.101/2005, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; Se o quadro-geral de credores já foi homologado; Se o credor ora requerente apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art.7°, §1°, da LRF); e Se os documentos que instruem a inicial preenchem os requisitos do art. 9° da Lei 11.101/2005, especificando a necessidade de complementar, se for o caso.
Ciência à recuperanda/falida pelo prazo de 10 (dez) dias.
Com as informações nos autos, venham-me conclusos. À Secretaria, em sendo necessário, retifique-se a autuação para que conste como classe/assunto principal “Habilitação de crédito/Impugnação de crédito” e “Recuperação Judicial e Falência”, respectivamente e conforme o caso.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
19/07/2024 23:04
Decorrido prazo de JOAO GLICERIO DE OLIVEIRA FILHO em 09/05/2024 23:59.
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19/07/2024 00:51
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:51
Decorrido prazo de WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:51
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:51
Decorrido prazo de WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/04/2024 23:59.
-
18/07/2024 19:01
Conclusos para despacho
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21/05/2024 22:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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21/05/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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11/05/2024 01:48
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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11/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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24/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 12:16
Expedição de decisão.
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22/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 13:45
Conclusos para despacho
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26/03/2024 09:09
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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23/03/2024 10:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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