TJBA - 0501340-57.2018.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:02
Juntada de informação
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18/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DECISÃO 0501340-57.2018.8.05.0039 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Camaçari Apelado: Flavio Augusto Da Silva Apelante: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750) Advogado: Wiliany Araujo Alves (OAB:BA69677) Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916) Advogado: Fabiano Ferrari Lenci (OAB:SP192086) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMAÇARI-BA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DECISÃO PROCESSO: 0501340-57.2018.8.05.0039 CLASSE - ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: APELANTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RÉU: APELADO: FLAVIO AUGUSTO DA SILVA Trata-se de Ação ajuizada há mais de 1 (um) ano, sem que tenha ocorrido a citação da parte ré.
Pugna a parte autora pela busca do endereço da ré nos sistemas auxiliares da justiça. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação do réu.
Confira-se: Art. 240.
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) . § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação. § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.
In casu, o processo já se encontra em trâmite há mais de um ano, sem que o autor ofereça meios eficazes para citação da ré.
Diante disso, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação, a fim de que o autor promova os atos que lhe compete para viabilizar a citação da demandada.
Findo o prazo, será o autor intimado para apresentar endereço postal ou contato eletrônico atualizado da ré, sob pena de extinção do feito, conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-11/2023.
A despeito da suspensão aqui determinada, DEFIRO o pedido de pesquisa do endereço da ré nos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, devendo o Cartório fazê-lo, em cinco dias, após pagamento das taxas correspondentes – salvo se a parte autora for beneficiária da justiça gratuita – e, retornando resultados positivos, já expedir o competente mandado de citação para o(s) endereço(s) encontrado(s).
No mais, intime-se a parte autora para que informe se possui interesse na restrição de veículo via RENAJUD, havendo interesse, proceda com recolhimento das custas.
No prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Cumpra-se.
Camaçari - BA, 17 de julho de 2024 MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito tr -
18/07/2024 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/04/2024 13:10
Conclusos para decisão
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18/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:59
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/10/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 10:08
Juntada de Petição de apelação
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17/09/2023 09:22
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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17/09/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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13/09/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 19:03
Indeferida a petição inicial
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08/07/2023 00:00
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/07/2023 23:59.
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13/06/2023 11:17
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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13/06/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 22:12
Conclusos para decisão
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07/06/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 00:00
Mandado
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/10/2022 00:00
Expedição de Ofício
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13/10/2022 00:00
Expedição de Mandado
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23/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/05/2022 00:00
Petição
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15/05/2022 00:00
Mandado
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12/04/2022 00:00
Expedição de Ofício
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12/04/2022 00:00
Expedição de Mandado
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17/01/2022 00:00
Petição
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15/01/2022 00:00
Publicação
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13/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/01/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/01/2022 00:00
Mandado
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30/11/2021 00:00
Expedição de Ofício
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30/11/2021 00:00
Expedição de Mandado
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15/10/2021 00:00
Mero expediente
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30/09/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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27/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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03/09/2021 00:00
Mandado
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03/09/2021 00:00
Mandado
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06/08/2021 00:00
Expedição de Mandado
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17/06/2021 00:00
Petição
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16/06/2021 00:00
Publicação
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11/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/06/2021 00:00
Antecipação de tutela
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01/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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01/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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18/01/2021 00:00
Petição
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05/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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06/03/2020 00:00
Expedição de Mandado
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20/01/2020 00:00
Petição
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11/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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28/03/2018 00:00
Liminar
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19/03/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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19/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/03/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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