TJBA - 0002835-78.2007.8.05.0105
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipiau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:06
Juntada de Certidão óbito
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10/04/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 14:56
Conclusos para despacho
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE IPIAÚ DESPACHO 0002835-78.2007.8.05.0105 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Ipiau Embargante: Antonio Calumby Filho Advogado: Sterphson Alves Fernandes (OAB:BA17697-A) Embargado: Espolio De Antonio Calumby Terceiro Interessado: Monica Muniz Calumby Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 0002835-78.2007.8.05.0105 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: [Nota Promissória, Ausência de Legitimidade para a Causa] Nome: ANTONIO CALUMBY FILHO Endereço: desconhecido Nome: Espolio de Antonio Calumby Endereço: desconhecido DESPACHO Considerando que o Conselho Nacional de Justiça elegeu o prazo de 100 dias como balizador temporal no tocante à tramitação dos feitos judiciais, certifique, o cartório, acerca do decurso, ou não, do prazo quanto à manifestação das partes nos presentes autos.
Dou ao presente despacho força de mandado/carta/carta precatória.
PIC.
De ordem.
Ipiaú (BA), data da assinatura eletrônica.
Leandra Leal Lopes Juiz(a) de Direito 1ª Substituta -
18/07/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 16:26
Conclusos para despacho
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28/11/2022 01:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 01:06
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 00:00
Correção de Classe
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01/11/2022 18:35
Remetido ao PJE
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22/07/2022 00:00
Remessa dos Autos à Central de Custas
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22/07/2022 00:00
Definitivo
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29/01/2021 00:00
Documento
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29/01/2021 00:00
Documento
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29/01/2021 00:00
Documento
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29/01/2021 00:00
Documento
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29/01/2021 00:00
Documento
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29/01/2021 00:00
Documento
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29/01/2021 00:00
Documento
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29/01/2021 00:00
Documento
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29/01/2021 00:00
Documento
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29/01/2021 00:00
Documento
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29/01/2021 00:00
Documento
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29/01/2021 00:00
Documento
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29/01/2021 00:00
Documento
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29/01/2021 00:00
Documento
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29/01/2021 00:00
Documento
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09/03/2017 00:00
Recebimento
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25/02/2016 00:00
Reativação
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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24/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
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24/07/2013 00:00
Recebimento
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24/07/2013 00:00
Recebimento
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24/07/2013 00:00
Recebimento
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23/07/2013 00:00
Petição
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16/03/2012 10:07
Conclusão
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16/03/2012 10:05
Petição
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02/09/2011 10:31
Conclusão
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02/09/2011 10:25
Petição
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18/02/2011 10:50
Apensamento
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21/11/2008 17:15
Desapensamento
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21/11/2008 17:06
Remessa
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17/11/2008 13:31
Publicado pelo dpj
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12/11/2008 16:47
Enviado para publicação no dpj
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06/05/2008 14:02
Despacho do juiz
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17/03/2008 14:06
Despacho do juiz
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13/03/2008 13:31
Concluso ao juiz
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10/03/2008 15:46
Juntada peticao - autor
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28/02/2008 13:05
Juntada ar
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18/02/2008 13:34
Concluso ao juiz
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18/02/2008 13:02
Juntada peticao - autor
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11/02/2008 16:02
Mandado - expedido
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11/01/2008 14:02
Sentença
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10/10/2007 14:16
Juntada de ar
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18/09/2007 15:01
Mandado - expedido
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18/09/2007 14:52
Despacho do juiz
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13/09/2007 09:17
Processo autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2007
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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