TJBA - 8032845-91.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:02
Juntada de Petição de procuração
-
25/03/2025 13:28
Decorrido prazo de TAMIRES SENA RODRIGUES em 24/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 17:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
-
22/02/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8032845-91.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Tamires Sena Rodrigues Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Reu: Carlos Henrique Agrellos Ribeiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8032845-91.2024.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMIRES SENA RODRIGUES REU: CARLOS HENRIQUE AGRELLOS RIBEIRO Defiro a Justiça Gratuita em favor da parte autora, tendo em vista que a documentação apresentada em anexo à petição de ID. 438952172 demonstra a sua incapacidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e da sua família.
CITE-SE a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia.
Registre-se que a regra para contagem do prazo do art. 335, I do CPC não será aplicada, tendo em vista que não ocorrerá, no momento, tentativa de conciliação.
Destarte, o prazo para defesa contará a partir da citação.
Cumpra-se.
Salvador, 17 de julho de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01 -
01/11/2024 18:33
Expedição de despacho.
-
01/11/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 05:53
Decorrido prazo de TAMIRES SENA RODRIGUES em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:36
Decorrido prazo de TAMIRES SENA RODRIGUES em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:36
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE AGRELLOS RIBEIRO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:21
Decorrido prazo de TAMIRES SENA RODRIGUES em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:21
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE AGRELLOS RIBEIRO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:08
Decorrido prazo de TAMIRES SENA RODRIGUES em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:08
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE AGRELLOS RIBEIRO em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 07:37
Expedição de carta via ar digital.
-
28/07/2024 16:57
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
28/07/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8032845-91.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Tamires Sena Rodrigues Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Reu: Carlos Henrique Agrellos Ribeiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8032845-91.2024.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMIRES SENA RODRIGUES REU: CARLOS HENRIQUE AGRELLOS RIBEIRO Defiro a Justiça Gratuita em favor da parte autora, tendo em vista que a documentação apresentada em anexo à petição de ID. 438952172 demonstra a sua incapacidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e da sua família.
CITE-SE a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia.
Registre-se que a regra para contagem do prazo do art. 335, I do CPC não será aplicada, tendo em vista que não ocorrerá, no momento, tentativa de conciliação.
Destarte, o prazo para defesa contará a partir da citação.
Cumpra-se.
Salvador, 17 de julho de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01 -
17/07/2024 19:16
Expedição de despacho.
-
17/07/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:56
Concedida a gratuidade da justiça a TAMIRES SENA RODRIGUES - CPF: *33.***.*67-27 (AUTOR).
-
17/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8147783-41.2020.8.05.0001
Iago Suzarte Ribeiro
Companhia de Seguros Alianca da Bahia
Advogado: Jonatas Neves Marinho da Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2020 10:56
Processo nº 0324930-74.2012.8.05.0001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Natalina Esteva de Souza
Advogado: Eduardo Argolo de Araujo Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/03/2012 10:32
Processo nº 0324930-74.2012.8.05.0001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Fachini Comercio de Alimentos LTDA - ME
Advogado: Eduardo Argolo de Araujo Lima
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/04/2025 09:50
Processo nº 0000310-98.2014.8.05.0131
Marlene Froes Cerqueira
Municipio de Itirucu-Ba
Advogado: Marcos Jose Santos Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/12/2017 14:01
Processo nº 8000796-10.2023.8.05.0105
Marinalva de Oliveira
Companhia Hidro Eletrica do Sao Francisc...
Advogado: Manuela Bastos de Matos Britto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2023 10:56