TJBA - 8001234-35.2023.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:39
Baixa Definitiva
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11/06/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:38
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 09:23
Expedição de intimação.
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11/06/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 09:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/06/2025 09:18
Evoluída a classe de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 09:53
Desentranhado o documento
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06/06/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:57
Expedição de intimação.
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16/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 20:49
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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08/11/2024 09:06
Expedição de intimação.
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31/10/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 17:52
Decorrido prazo de ALEF DA COSTA SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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22/10/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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01/09/2024 19:57
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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01/09/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2024 12:31
Conclusos para decisão
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08/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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31/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 17:04
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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28/07/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8001234-35.2023.8.05.0073 Interdição/curatela Jurisdição: Curaça Requerente: Welison Rodrigues Dos Santos Advogado: Jose Valberto Matos Leite Filho (OAB:BA47338) Requerido: Eulina Silva Rodrigues Dos Santos Advogado: Alef Da Costa Santos (OAB:BA55759) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001234-35.2023.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA REQUERENTE: WELISON RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): JOSE VALBERTO MATOS LEITE FILHO (OAB:BA47338) REQUERIDO: EULINA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): ALEF DA COSTA SANTOS (OAB:BA55759) DECISÃO Vistos, etc.
De ofício saneio o feito para deferir a gratuidade judiciária requerida, ante a omissão dos atos praticados por este Juízo que não mencionou o deferimento.
A parte é pobre na forma da Lei e encontra-se assistida por advogado do Município.
Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, os honorários periciais devem ser arbitrados conforme tabela do de honorários periciais estabelecida pelo TJBA, assim, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) devendo o ISS ser recolhido com base neste valor, intimando-se para tanto o Perito Médico Fillipe Romão Magalhães de Oliveira CRM-BA 43.747, em sendo o caso, devendo o Cartório diligenciar o pagamento da perícia ora determinada perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes.
Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo o presente como mandado/ofício para todos os fins.
CURAÇA/BA, 16 de julho de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
17/07/2024 19:17
Expedição de intimação.
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16/07/2024 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2024 09:15
Conclusos para decisão
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08/07/2024 09:34
Juntada de laudo pericial
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21/06/2024 21:59
Decorrido prazo de EULINA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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21/06/2024 19:49
Decorrido prazo de JOSE VALBERTO MATOS LEITE FILHO em 28/05/2024 23:59.
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21/06/2024 19:48
Decorrido prazo de ALEF DA COSTA SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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21/06/2024 13:41
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) realizada conduzida por 12/06/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA, #Não preenchido#.
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21/06/2024 13:36
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) designada conduzida por 12/06/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA, #Não preenchido#.
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12/06/2024 09:52
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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27/05/2024 08:50
Decorrido prazo de JOSE VALBERTO MATOS LEITE FILHO em 22/05/2024 23:59.
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24/05/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 16:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/05/2024 05:37
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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11/05/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 15:10
Desentranhado o documento
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06/05/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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06/05/2024 15:00
Juntada de informação
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30/04/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 00:47
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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29/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 12:28
Expedição de intimação.
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25/04/2024 12:28
Expedição de citação.
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23/04/2024 12:22
Juntada de informação
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22/04/2024 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2024 10:28
Conclusos para decisão
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10/11/2023 11:55
Nomeado curador
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10/11/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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