TJBA - 8001673-36.2018.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 12:48
Baixa Definitiva
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26/08/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001673-36.2018.8.05.0036 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Caetité Exequente: Guimaraes Neves Marmoraria Ltda - Me Advogado: Fred Fabiano Neves David (OAB:BA36642) Executado: Esgran - Distribuidora De Pedras Ornamentais Ltda - Epp Terceiro Interessado: Setor Unificado De Cartas Precatórias Cíveis Da Comarca Da Capital De São Paulo-sp Intimação: SENTENÇA-Vistos, etc.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei Federal nº. 9.099/95.DECIDO.Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, cuja penhora não foi efetivada em face da inexistência de bens passíveis de penhora, pertencentes ao Executado, conforme certidão de Id 371637711.Intimado o Exequente, por advogado e pessoalmente, para indicar bens passíveis de constrição pertencentes ao Executado, não se manifestou, conforme impresso nas certidões de Ids 397490382 e 434605075.Dispõe o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 que, inexistindo bens penhoráveis do devedor, o processo será imediatamente extinto.Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Publique-se.
Intimem-se.Caetité-BA, 17 de julho de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
17/07/2024 17:07
Expedição de intimação.
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17/07/2024 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 00:03
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 16:03
Conclusos para despacho
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08/03/2024 16:02
Expedição de intimação.
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01/12/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 10:41
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2023 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2023 18:28
Expedição de intimação.
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23/10/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 23:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2023 11:09
Conclusos para despacho
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03/07/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 19:09
Decorrido prazo de FRED FABIANO NEVES DAVID em 17/03/2023 23:59.
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21/04/2023 21:31
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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21/04/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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08/03/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 12:17
Juntada de devolução de carta precatória
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19/09/2022 16:59
Juntada de Outros documentos
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19/09/2022 16:57
Expedição de ofício.
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19/09/2022 16:44
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 16:44
Expedição de Ofício.
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28/08/2020 16:50
Juntada de Outros documentos
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18/08/2020 17:16
Expedição de Mandado via Correios/Carta/Edital.
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14/08/2020 11:13
Expedição de Carta precatória via Correios/Carta/Edital.
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17/06/2020 19:30
Juntada de Outros documentos
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31/03/2020 14:25
Juntada de termo
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18/03/2020 14:38
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2020 14:38
Juntada de Certidão
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18/03/2020 14:38
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2019 13:16
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2019 11:54
Expedição de intimação.
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12/08/2019 11:02
Expedição de Ofício.
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08/08/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2019 08:21
Conclusos para despacho
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13/05/2019 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2019 14:55
Expedição de citação.
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23/04/2019 14:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/04/2019 03:12
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 22/01/2019 23:59:59.
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21/03/2019 01:43
Decorrido prazo de ESGRAN - DISTRIBUIDORA DE PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA - EPP em 22/01/2019 23:59:59.
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19/03/2019 03:36
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 22/01/2019 23:59:59.
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09/02/2019 17:29
Juntada de Certidão
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05/02/2019 13:51
Audiência conciliação realizada para 05/02/2019 09:40.
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28/12/2018 11:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/12/2018 11:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/12/2018 11:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/12/2018 09:53
Juntada de Petição de ofício
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18/12/2018 00:23
Publicado Intimação em 18/12/2018.
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18/12/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2018 10:51
Expedição de citação.
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14/12/2018 10:47
Expedição de intimação.
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14/12/2018 10:47
Expedição de ofício.
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14/12/2018 10:47
Expedição de ofício.
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14/12/2018 10:47
Expedição de intimação.
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22/11/2018 08:48
Concedida a Medida Liminar
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20/11/2018 15:41
Juntada de Petição de outros documentos
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20/11/2018 15:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2018 21:45
Conclusos para despacho
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13/11/2018 11:35
Juntada de Petição de petição
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12/11/2018 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2018 23:32
Juntada de Petição de petição
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31/10/2018 22:56
Conclusos para decisão
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31/10/2018 22:56
Distribuído por sorteio
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31/10/2018 22:56
Juntada de Petição de petição inicial
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31/10/2018 22:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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