TJBA - 8000268-45.2017.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 05:02
Decorrido prazo de CELIANE DE JESUS em 16/04/2025 23:59.
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18/03/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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25/09/2024 16:09
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES DESPACHO 8000268-45.2017.8.05.0053 Tutela E Curatela - Remoção E Dispensa Jurisdição: Castro Alves Requerente: Celiane De Jesus Advogado: Mucio Salles Ribeiro Neto (OAB:BA12338) Requerido: Balbino Pires De Jesus Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES Processo: TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA n. 8000268-45.2017.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES REQUERENTE: CELIANE DE JESUS Advogado(s): MUCIO SALLES RIBEIRO NETO registrado(a) civilmente como MUCIO SALLES RIBEIRO NETO (OAB:BA12338) REQUERIDO: BALBINO PIRES DE JESUS Advogado(s): DESPACHO Vistos e etc.
Compulsando detidamente os autos, observo que, em que pese ter sido juntado cópia dos autos do processo de interdição originário (Proc nº 9590/96) aos IDs 5462021 e 5462028, o autor deixou de colacionar a sentença que julgou procedente a interdição do interditado.
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a sentença referida.
Ato contínuo, ABRA-SE vistas ao Ministério Público para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o Laudo Social juntado ao ID 234552878.
Após, voltem-me conclusos para JULGAMENTO.
P.
I.
Cumpra-se.
Castro Alves/BA, na data da assinatura.
LEANDRO FLORÊNCIO ROCHA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
18/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 08:44
Conclusos para despacho
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14/09/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
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24/08/2022 10:10
Decorrido prazo de MARJARA DA SILVA REBOUCAS SANTANA em 23/08/2022 23:59.
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18/07/2022 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2022 13:57
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2022 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2022 01:58
Expedição de ofício.
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07/12/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2019 10:23
Conclusos para despacho
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12/11/2019 22:11
Juntada de Petição de informação
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25/10/2019 03:33
Publicado Intimação em 23/10/2019.
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25/10/2019 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2019 10:01
Expedição de intimação.
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13/03/2018 17:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 24/01/2018 23:59:59.
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18/11/2017 00:39
Decorrido prazo de BALBINO PIRES DE JESUS em 16/11/2017 23:59:59.
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17/11/2017 01:50
Decorrido prazo de CELIANE DE JESUS em 16/11/2017 23:59:59.
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13/11/2017 10:03
Expedição de intimação.
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10/11/2017 10:24
Juntada de ata da audiência
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10/11/2017 01:06
Decorrido prazo de MUCIO SALLES RIBEIRO NETO em 09/11/2017 23:59:59.
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23/10/2017 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2017 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2017 00:21
Publicado Intimação em 17/10/2017.
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17/10/2017 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2017 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2017 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2017 11:20
Expedição de intimação.
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11/10/2017 11:20
Expedição de citação.
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03/10/2017 00:38
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2017 09:42
Conclusos para julgamento
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01/05/2017 16:29
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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20/04/2017 10:04
Expedição de intimação.
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18/04/2017 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2017 16:56
Conclusos para decisão
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10/04/2017 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2017
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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