TJBA - 8134871-12.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 20:06
Baixa Definitiva
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27/05/2025 20:06
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2025 23:59.
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06/03/2025 10:01
Expedição de intimação.
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26/02/2025 09:06
Expedição de despacho.
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26/02/2025 09:06
Julgado procedente em parte o pedido
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25/02/2025 21:51
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 18:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
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17/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 14:32
Expedição de despacho.
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8134871-12.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Gandu Autor: Isabel Souza Da Silva Advogado: Geovanni Brasil Figueredo (OAB:BA34899) Advogado: Lucas Dos Santos Souza (OAB:BA31565) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8134871-12.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU AUTOR: ISABEL SOUZA DA SILVA Advogado(s): GEOVANNI BRASIL FIGUEREDO (OAB:BA34899), LUCAS DOS SANTOS SOUZA (OAB:BA31565) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
De acordo com o art. 437, § 1º, do NCPC, após a juntada de novos documentos aos autos o juiz deve, obrigatoriamente, determinar que seja ouvida a parte contrária.
Se isto não ocorrer e o documento influir no julgamento da causa, em sentido contrário ao do interesse da parte preterida, a sentença que vier a ser proferida é nula e assim deve ser declarada.
Por isso, determino a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os últimos documentos acostados aos autos pela parte contrária.
Cumpra-se.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
17/07/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 06:46
Conclusos para despacho
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07/06/2024 18:42
Decorrido prazo de ISABEL SOUZA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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07/04/2024 09:13
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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07/04/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 14:00
Expedição de intimação.
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01/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 18:56
Conclusos para despacho
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08/11/2023 02:58
Decorrido prazo de ISABEL SOUZA DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
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07/11/2023 11:59
Expedição de intimação.
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16/08/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 14:03
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2023 09:56
Expedição de intimação.
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28/03/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 11:59
Conclusos para despacho
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02/12/2021 10:32
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2021 19:47
Decorrido prazo de ISABEL SOUZA DA SILVA em 15/10/2021 23:59.
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26/09/2021 17:38
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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26/09/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2021
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20/09/2021 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 08:37
Conclusos para decisão
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20/08/2021 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2021 08:18
Decorrido prazo de ISABEL SOUZA DA SILVA em 26/02/2021 23:59.
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26/03/2021 06:25
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 25/02/2021 23:59.
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26/03/2021 04:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 25/02/2021 23:59.
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08/03/2021 15:39
Juntada de Petição de comunicações
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01/03/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/02/2021 06:55
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 17:36
Expedição de intimação via Sistema.
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09/02/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 18:12
Conclusos para decisão
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04/02/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 09:18
Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2020 06:42
Juntada de Certidão
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30/11/2020 06:10
Conclusos para decisão
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29/11/2020 00:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2020 00:14
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/11/2020 00:13
Expedição de Certidão via #Não preenchido#.
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29/11/2020 00:08
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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28/11/2020 22:03
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2020 14:37
Conclusos para decisão
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28/11/2020 14:36
Juntada de Certidão
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28/11/2020 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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