TJBA - 8002298-79.2023.8.05.0138
1ª instância - Vara Criminal de Jaguaquara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:52
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
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17/09/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE JAGUAQUARA -BA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 (sessenta) DIAS (Artigo 201, §2º, do CPP) A DOUTORA ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA, MM.
JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUAQUARA, ESTADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a vítima Joanes Luciano dos Santos, Alcunha: João, filho de Arenita Maria de Jesus, Endereço: Terra Brás - depois do Cemitério, N°: 70, Entroncamento, Jaguaquara/BA, atualmente em local ignorado, que os autos de n. 8002298-79.2023.8.05.0138, foram sentenciados, cujo final da sentença tem o seguinte teor: "… Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR a ré, LUCIENE SOUZA DOS SANTOS, nas penas do art. 171, c/c a causa de aumento prevista no § 4º, e em continuidade delitiva (art. 71), todos do Código Penal Brasileiro.
Passo à dosimetria da pena, atendendo ao sistema trifásico (art. 68 do CP).
III.1 - Ré: LUCIENE SOUZA DOS SANTOS Culpabilidade reprovável, sendo a conduta do réu merecedora de elevada censura; Não há, nos autos, elementos suficientes para a aferição de sua personalidade, razão pela qual deixo de valorá-la; A conduta social e os antecedentes da ré deve ser considerados negativos, pois ela demonstra reincidência na prática de delitos tipificados no art. 171 do Código Penal, conforme registrado em sua folha de antecedentes criminais (id. 410632845); O motivo do delito é identificável como o desejo de obtenção de lucro fácil.
As circunstâncias do delito estão expressas no caderno processual.
As consequências do crime são graves, causando à vítima penúria econômica e prejudicando seu próprio sustento.
A vítima não contribuiu para a conduta delituosa.
Assim, considerando as circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em 1 (um) ano e 9 (nove) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, como necessária e suficiente para a prevenção e reprovação da infração penal.
Sem circunstâncias atenuantes e causas de diminuição de pena.
Tendo em vista a existência de circunstância agravante (art. 61, II, h, do CP), majoro a reprimenda em da pena-base, resultando em um acréscimo de 7 (sete) meses de reclusão, totalizando 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a qual torno definitiva; e 26 (vinte e seis) dias-multa, ao valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente atualizados, na forma do art. 49 do Código Penal.
Nos termos do art. 33, § 2°, "c", do Código Penal, deverá o condenado iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade punida com reclusão em regime aberto.".
E para que tome conhecimento e não possa alegar ignorância mandou a MM.
Juíza de Direito expedir o presente que será publicado no Diário do Poder Judiciário, afixando-se cópia no lugar de costume e juntando-se cópia aos autos, ficando por esta via intimada para tomar conhecimento da sentença proferida nos autos mencionados.
Dado e passado nesta cidade de Jaguaquara-Bahia, data da assinatura digital.
Eu, Vana Lúcia Argolo Sousa Andrade, Técnica Judiciária, o digitei. -
16/09/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 15:54
Expedição de Edital.
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12/09/2025 13:56
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:02
Juntada de Petição de COTA_AP nº 8002298_79.2023.805.0138_Intimação
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14/08/2025 08:50
Expedição de intimação.
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14/08/2025 08:48
Juntada de Certidão
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04/08/2025 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 13:25
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2025 23:32
Decorrido prazo de WELLINGTON ANDRADE SILVA em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 17:48
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2025 18:03
Decorrido prazo de LUCIENE SOUZA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 17:34
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 13:50
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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07/07/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 13:09
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 13:09
Expedição de intimação.
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07/07/2025 13:08
Expedição de intimação.
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07/07/2025 13:07
Juntada de intimação
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07/07/2025 13:07
Expedição de intimação.
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05/06/2025 14:51
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:00
Juntada de Petição de alegações finais
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07/11/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
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18/08/2024 21:36
Juntada de Petição de alegações finais
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13/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 09:03
Desentranhado o documento
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13/08/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 17:19
Juntada de Petição de Processo nº 8002298_79.2023.8.05.0138_Alegações
-
24/07/2024 12:48
Expedição de intimação.
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24/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
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23/07/2024 16:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 23/07/2024 10:40 em/para VARA CRIMINAL DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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23/07/2024 10:20
Juntada de Petição de procuração
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12/07/2024 15:20
Juntada de devolução de carta precatória
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08/07/2024 22:43
Decorrido prazo de WELLINGTON ANDRADE SILVA em 03/07/2024 23:59.
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07/07/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2024 17:40
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2024 18:30
Decorrido prazo de LUCIENE SOUZA DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
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30/06/2024 10:29
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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30/06/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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17/06/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2024 11:32
Expedição de Carta precatória.
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14/06/2024 15:09
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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14/06/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 09:22
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2024 16:36
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 15:42
Juntada de intimação
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12/06/2024 15:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2024 15:19
Expedição de Ofício.
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12/06/2024 15:07
Expedição de intimação.
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29/04/2024 16:00
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 23/07/2024 10:40 em/para VARA CRIMINAL DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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29/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
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31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de WELLINGTON ANDRADE SILVA em 22/01/2024 23:59.
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25/01/2024 20:17
Decorrido prazo de WELLINGTON ANDRADE SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
30/12/2023 14:24
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
30/12/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 16:27
Decorrido prazo de LUCIENE SOUZA DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 10:20
Decorrido prazo de LUCIENE SOUZA DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:57
Conclusos para despacho
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09/11/2023 12:57
Juntada de Certidão
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09/11/2023 12:56
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 14:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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19/09/2023 09:57
Juntada de Certidão
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18/09/2023 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 10:41
Juntada de Certidão
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18/09/2023 10:35
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 09:28
Recebida a denúncia contra LUCIENE SOUZA DOS SANTOS - CPF: *29.***.*08-13 (INVESTIGADO)
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29/08/2023 08:44
Conclusos para decisão
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29/08/2023 08:43
Juntada de Certidão
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28/08/2023 16:04
Juntada de Petição de Denuncia Estelionato IP N 800229879202380
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09/08/2023 11:34
Expedição de intimação.
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09/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 10:12
Conclusos para despacho
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31/07/2023 10:11
Juntada de Certidão
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22/07/2023 12:22
Juntada de Petição de Remessa à DEPOL - IP nº 8002298-79.2023.8.05.0138
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27/06/2023 12:48
Expedição de intimação.
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27/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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