TJBA - 8001215-09.2023.8.05.0209
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 14:51
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
27/09/2025 14:51
Disponibilizado no DJEN em 25/09/2025
-
27/09/2025 14:50
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
27/09/2025 14:50
Disponibilizado no DJEN em 25/09/2025
-
27/09/2025 14:50
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
27/09/2025 14:50
Disponibilizado no DJEN em 25/09/2025
-
25/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001215-09.2023.8.05.0209 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA AUTOR: ROSA JESUS DE SOUZA Advogado(s): AKILLES DAWIDE DA SILVA MOREIRA (OAB:BA45917) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386), JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB:CE30348) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação que versa sobre a legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada, em razão de contratação não reconhecida pelo(a) consumidor(a).
A matéria foi afetada para julgamento sob o rito dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, Processo n. 8054499-74.2023.8.05.0000, TEMA 20/TJBA, conforme ementa que segue: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR. MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA. QUESTÕES DE FATO. CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO. CABIMENTO DO INCIDENTE".
Sendo este o caso dos autos, SUSPENDO o andamento da presente ação até o julgamento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº. 8054499-74.2023.8.05.0000, cadastrado como TEMA IRDR 20/TJBA.
Após a solução definitiva do incidente, levante-se a suspensão e tornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
RETIROLÂNDIA/BA, datado e assinado eletronicamente. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz de Direito -
24/09/2025 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2025 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2025 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2025 04:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
08/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 08:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/10/2023 23:59.
-
19/01/2024 04:50
Decorrido prazo de AKILLES DAWIDE DA SILVA MOREIRA em 07/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 04:34
Decorrido prazo de AKILLES DAWIDE DA SILVA MOREIRA em 07/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:34
Decorrido prazo de AKILLES DAWIDE DA SILVA MOREIRA em 21/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:34
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 21/11/2023 23:59.
-
14/01/2024 06:01
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
14/01/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
-
09/01/2024 16:47
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
09/01/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 16:45
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
09/01/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
14/12/2023 09:35
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 09:34
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2023 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA.
-
13/12/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:27
Decorrido prazo de ROSA JESUS DE SOUZA em 16/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 14:21
Audiência Conciliação designada para 14/12/2023 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA.
-
19/10/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8066924-62.2025.8.05.0001
Otonei de Jesus Dias
Banco Bradesco SA
Advogado: Marcus David Estevam Leal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/04/2025 14:53
Processo nº 8012338-75.2025.8.05.0001
Agnaldo dos Santos Carvalho
Estado da Bahia
Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/01/2025 10:31
Processo nº 8000234-48.2021.8.05.0209
Banco Cifra S.A.
Maria Sonia Lima dos Santos
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2023 10:16
Processo nº 8000234-48.2021.8.05.0209
Maria Sonia Lima dos Santos
Banco Cifra S.A.
Advogado: Saulo Oliveira Bahia de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/04/2021 16:24
Processo nº 8112530-16.2025.8.05.0001
San Capital Securitizadora S/A
Queila Figueredo Matos
Advogado: Diego Girelli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2025 16:19