TJBA - 0000018-58.2000.8.05.0211
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Riachao do Jacuipe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO a parte autora, através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento das custas processuais remanescentes, conforme demonstrativo de cálculo de id nº 521288894 e DAJE de id nº 521288895, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa.
Riachão do Jacuípe/BA, 05/09/2025.
GEAN FLAVIO CARNEIRO PEREIRA Escrivão designado -
22/09/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 00:38
Decorrido prazo de VITORIANO SANTIAGO DE LIMA em 04/12/2024 23:59.
-
09/11/2024 15:12
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 15:09
Homologada a Transação
-
23/07/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 01:42
Decorrido prazo de VITORIANO SANTIAGO DE LIMA em 08/07/2024 23:59.
-
08/06/2024 03:19
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
08/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
25/05/2024 22:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/06/2022 03:00
Decorrido prazo de VITORIANO SANTIAGO DE LIMA em 14/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2022 10:06
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
24/05/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 14:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/05/2022 13:53
Conclusos para julgamento
-
10/05/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 00:48
Decorrido prazo de VITORIANO SANTIAGO DE LIMA em 25/01/2022 23:59.
-
30/11/2021 11:11
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
30/11/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/10/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 15:31
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 17:51
Devolvidos os autos
-
04/09/2019 10:18
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
04/07/2019 14:09
CONCLUSÃO
-
19/06/2019 10:58
PETIÇÃO
-
19/06/2019 10:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/06/2019 10:26
RECEBIMENTO
-
02/05/2019 11:43
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/04/2019 17:32
RECEBIMENTO
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25/04/2019 17:30
ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
09/07/2018 13:46
CONCLUSÃO
-
09/07/2018 12:15
PETIÇÃO
-
03/07/2018 12:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/05/2018 09:52
ABANDONO DA CAUSA
-
23/03/2017 17:21
CONCLUSÃO
-
13/07/2015 17:00
DOCUMENTO
-
13/07/2015 08:56
MANDADO
-
25/06/2015 10:13
MANDADO
-
19/06/2015 13:20
MANDADO
-
03/11/2014 16:28
RECEBIMENTO
-
24/04/2013 15:13
CONCLUSÃO
-
08/03/2010 08:20
DOCUMENTO
-
01/02/2010 10:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/08/2009 17:27
CONCLUSÃO
-
28/07/2006 08:12
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2000
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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