TJBA - 8000341-92.2023.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2024 17:39
Baixa Definitiva
-
27/12/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2024 17:39
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
08/08/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de SHAYLYNE DE LIMA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 16:27
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
28/07/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000341-92.2023.8.05.0251 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Sobradinho Representante: Tais Dos Santos Barbosa Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Reu: Jadson Barros Da Silva Terceiro Interessado: Creas De Sobradinho-bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000341-92.2023.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REPRESENTANTE: TAIS DOS SANTOS BARBOSA Advogado(s): SHAYLYNE DE LIMA SILVA registrado(a) civilmente como SHAYLYNE DE LIMA SILVA (OAB:BA54834) REU: JADSON BARROS DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA UNILATERAL proposta por J.M.D.S.S. e S.D.S.S., representados por sua genitora, TAÍS DOS SANTOS BARBOSA, em face de JADSON BARROS DA SILVA, argumentando que, em suma, o genitor não tem contribuído regularmente com as despesas extraordinárias dos infantes.
Decisão de ID 422456057, concedendo alimentos provisórios no importe de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação.
Em audiência de conciliação as partes firmaram acordo (termo de ID 421652710).
O Ministério Público pugnou pela homologação da avença, conforme ID 438861181. É o breve relatório.
Passo a sentenciar.
As partes são legitimas, o acordo é lícito e, dentro do possível, resguarda os interesses do menor, não restando outra alternativa ao Juiz senão homologá-lo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários face gratuidade concedida.
Atribuo ao presente ato força de mandado.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, determino que, publicada esta, certifique-se o trânsito em julgado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Sobradinho/BA, 11 de julho de 2024.
LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO Juíza de Direito -
16/07/2024 10:00
Expedição de intimação.
-
16/07/2024 10:00
Homologado o pedido
-
04/07/2024 09:11
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 10:57
Juntada de Petição de Documento_1
-
05/04/2024 20:39
Expedição de intimação.
-
27/02/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:02
Conclusos para julgamento
-
03/02/2024 08:53
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
03/02/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
23/11/2023 11:30
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 23/11/2023 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO.
-
17/11/2023 07:52
Decorrido prazo de JADSON BARROS DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:20
Juntada de Petição de 8000341-92.2023.8.05.0251- Alimentos-ciência
-
13/11/2023 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 13:39
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 15:49
Juntada de Petição de citação
-
08/11/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 12:29
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 13:48
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 23/11/2023 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO.
-
07/11/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:28
Decorrido prazo de SHAYLYNE DE LIMA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
16/09/2023 19:40
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:12
Juntada de Informações prestadas
-
29/08/2023 04:10
Decorrido prazo de JADSON BARROS DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 23:17
Juntada de Petição de citação
-
24/07/2023 01:42
Decorrido prazo de CREAS DE SOBRADINHO-BAHIA em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 01:15
Decorrido prazo de CREAS DE SOBRADINHO-BAHIA em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 23:34
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2023 22:20
Decorrido prazo de SHAYLYNE DE LIMA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2023 09:03
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
10/06/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
06/06/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 11:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/05/2023 21:46
Conclusos para decisão
-
14/05/2023 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006615-46.2023.8.05.0001
Municipio de Salvador
Municipio de Salvador
Advogado: Soraya Gomes Olivense Barbosa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/06/2024 16:29
Processo nº 8028424-46.2021.8.05.0039
Ana Paula de Menezes Guimaraes Reis
Enildo Ribeiro Guimaraes
Advogado: Marcio Vinhas Barretto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/08/2021 16:44
Processo nº 0513309-86.2018.8.05.0001
Marilda da Silva Daltro
Fundacao Sistel de Seguridade Social
Advogado: Marcela Campos Escariz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2018 14:18
Processo nº 8104756-37.2022.8.05.0001
Marizete Ferreira Santos
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Nicole Galvao Pedreira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/10/2023 10:09
Processo nº 8104756-37.2022.8.05.0001
Marizete Ferreira Santos
Banco Maxima S.A.
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/07/2022 08:45