TJBA - 8044912-91.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Aliomar Silva Britto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 11:08
Baixa Definitiva
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21/08/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 10:45
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DENILSON SANTOS QUEIROZ em 13/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:04
Decorrido prazo de DENILSON SANTOS QUEIROZ em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 07/08/2024 23:59.
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23/07/2024 08:52
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 23:16
Juntada de Petição de CIENCIA _DESPACHO
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22/07/2024 23:15
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Geder Luiz Rocha Gomes - 2ª Câmara Crime 1ª Turma DESPACHO 8044912-91.2024.8.05.0000 Petição Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Denilson Santos Queiroz Advogado: Rosangela Nunes De Oliveira (OAB:BA59202-A) Requerido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: PETIÇÃO CRIMINAL n. 8044912-91.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: DENILSON SANTOS QUEIROZ Advogado(s): ROSANGELA NUNES DE OLIVEIRA (OAB:BA59202-A) REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Versam os autos sobre Petição Criminal apresentada por DENILSON SANTOS QUEIROZ, cujo teor colaciona, com fulcro no art. 600 §4º do Código de Processo Penal, razões recursais ao Recurso de Apelação interposto nos autos de n. 8137588-26.2022.8.05.0001, que tramita perante o Juízo de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Salvador/BA.
Considerando que as razões recursais foram apresentadas equivocadamente de forma autônoma, com numeração própria, quando, em verdade, deveriam ter sido apresentadas no bojo do Recurso de Apelação, na forma de petição intermediária, conforme instruído em despacho de Id. 64902545, intime-se o Peticionante para que, em cumprimento ao despacho retro, proceda com a devida retificação, colacionando as presentes razões recursais no bojo da apelação n. 8137588-26.2022.8.05.0001.
Após, arquivem-se os autos.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Des.
Geder Luiz Rocha Gomes Relator GRG VI 11010 -
18/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:14
Conclusos #Não preenchido#
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18/07/2024 11:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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