TJBA - 8042927-84.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2024 14:47
Declarada incompetência
-
05/12/2024 19:51
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8042927-84.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maurilio Barboza Da Silva Advogado: Flavio Gomes Santos (OAB:BA58979) Reu: Aapb Associacao Dos Aposentados E Pensionistasdo Brasil Advogado: Priscila Rocha De Araujo Bastos (OAB:CE22006) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8042927-84.2024.8.05.0001[Análise de Crédito]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : MAURILIO BARBOZA DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: FLAVIO GOMES SANTOS PARTE RÉU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 17 de julho de 2024. -
18/07/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2024 08:36
Expedição de carta via ar digital.
-
25/05/2024 01:33
Decorrido prazo de MAURILIO BARBOZA DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:33
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:30
Decorrido prazo de MAURILIO BARBOZA DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:30
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 09/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:55
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
25/04/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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