TJBA - 0500138-41.2018.8.05.0105
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipiau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
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05/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE IPIAÚ DESPACHO 0500138-41.2018.8.05.0105 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ipiau Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Executado: S C Comercio De Fraldas E Perfumaria Ltda - Me Executado: Sergio Souza Silva Executado: Clarice Souza Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 0500138-41.2018.8.05.0105 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Nota de Crédito Comercial] Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/A Endereço: Avenida Tancredo Neves, º andar, Caminho das Arvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-020 Nome: S C COMERCIO DE FRALDAS E PERFUMARIA LTDA - ME Endereço: Rua Wlater Hohlenwerger, Centro, IPIAú - BA - CEP: 45570-000 Nome: SERGIO SOUZA SILVA Endereço: Rua Edna Vieira Resende, Democracia, IPIAú - BA - CEP: 45570-000 Nome: CLARICE SOUZA SANTOS Endereço: Rua Padre Fileto, CENTRO, IPIAú - BA - CEP: 45570-000 DESPACHO Considerando que o Conselho Nacional de Justiça elegeu o prazo de 100 dias como balizador temporal no tocante à tramitação dos feitos judiciais, certifique, o cartório, acerca do decurso, ou não, do prazo quanto à manifestação das partes nos presentes autos.
Dou ao presente despacho força de mandado/carta/carta precatória.
PIC.
De ordem.
Ipiaú (BA), data da assinatura eletrônica.
Leandra Leal Lopes Juiz(a) de Direito 1ª Substituta -
18/07/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 16:59
Conclusos para despacho
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20/12/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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14/07/2022 00:00
Petição
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30/06/2022 00:00
Publicação
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28/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/05/2022 00:00
Mero expediente
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17/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/06/2021 00:00
Petição
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26/05/2021 00:00
Publicação
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24/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/04/2021 00:00
Mero expediente
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15/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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03/04/2019 00:00
Petição
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13/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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04/10/2018 00:00
Petição
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04/07/2018 00:00
Petição
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28/06/2018 00:00
Documento
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28/06/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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07/05/2018 00:00
Expedição de Carta
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07/05/2018 00:00
Expedição de Carta
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07/05/2018 00:00
Expedição de Carta
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19/04/2018 00:00
Publicação
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16/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/04/2018 00:00
Audiência Designada
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29/03/2018 00:00
Publicação
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26/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/03/2018 00:00
Mero expediente
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14/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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14/03/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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