TJBA - 8001232-13.2020.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 03:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 03:20
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:49
Decorrido prazo de WALKER RABELO DIAS FILHO em 12/08/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:49
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:49
Decorrido prazo de UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE em 12/08/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:41
Baixa Definitiva
-
26/11/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 23:39
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
22/11/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 04:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2024 08:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:11
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
25/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 09:44
Expedição de intimação.
-
19/07/2024 09:36
Expedição de Alvará.
-
19/07/2024 03:04
Decorrido prazo de WALKER RABELO DIAS FILHO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8001232-13.2020.8.05.0189 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paripiranga Apelante: Maria Geane Fraga Dos Santos Advogado: Walker Rabelo Dias Filho (OAB:BA19198) Advogado: Ubirajara Dias Rabelo Andrade (OAB:BA46341) Apelado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001232-13.2020.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA APELANTE: MARIA GEANE FRAGA DOS SANTOS Advogado(s): WALKER RABELO DIAS FILHO registrado(a) civilmente como WALKER RABELO DIAS FILHO (OAB:BA19198), UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE registrado(a) civilmente como UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE (OAB:BA46341) APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO R.
Hoje.
Retifique–se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se o executado a pagar a quantia de R$ 40.979,61 referente ao valor atualizado da condenação, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser descontadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, determino que os autos retornem-se conclusos para realização de penhora online.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
P.R.I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
18/07/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 16:02
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
07/07/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
05/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
05/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 19:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/12/2023 20:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/11/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 18:51
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 07:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2023 22:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 21:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/09/2022 23:59.
-
27/01/2023 02:49
Decorrido prazo de WALKER RABELO DIAS FILHO em 29/09/2022 23:59.
-
07/01/2023 20:30
Decorrido prazo de WALKER RABELO DIAS FILHO em 30/09/2022 23:59.
-
07/01/2023 20:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/09/2022 23:59.
-
30/12/2022 03:04
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
30/12/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
28/12/2022 18:32
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
28/12/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
27/12/2022 11:27
Decorrido prazo de WALKER RABELO DIAS FILHO em 18/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 17:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 19:51
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
27/11/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
-
23/11/2022 08:18
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 10:30
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 07:59
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 10:55
Juntada de laudo pericial
-
25/06/2022 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2022 22:25
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/06/2022 03:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 14:22
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
01/06/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 09:24
Expedição de intimação.
-
30/05/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 09:17
Juntada de Ofício
-
27/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 09:50
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
06/05/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 09:44
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
06/05/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 09:06
Juntada de Carta
-
02/05/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 03:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 12:04
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 08/11/2021 11:45 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
-
04/11/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2021 10:19
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
24/10/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2021
-
23/10/2021 03:37
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
23/10/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
18/10/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 09:17
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 08/11/2021 11:45 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
-
16/10/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 06:25
Audiência Conciliação Videoconferência cancelada para 11/10/2021 09:15 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
-
08/10/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 23:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 06:22
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
28/08/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
-
18/08/2021 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 15:13
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 11/10/2021 09:15 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
-
18/08/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 02:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 18:38
Publicado Intimação em 07/07/2021.
-
15/07/2021 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
06/07/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 15:29
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2021 21:18
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
26/04/2021 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
20/04/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2021 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2021 12:04
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2021 13:23
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
18/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 11:22
Expedição de citação.
-
16/03/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2021 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2021 21:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 15:40
Publicado Intimação em 18/01/2021.
-
15/01/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2020 09:37
Conclusos para decisão
-
22/12/2020 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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