TJBA - 0001356-25.2014.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 02:38
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE GONZAGA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/07/2025 23:59.
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15/06/2025 18:05
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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15/06/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0001356-25.2014.8.05.0228 PARTE EXCIPIENTE: FLÁVIO JOSÉ GONZAGA DA SILVA PARTE EXCEPTA: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Exceção Declinatória de foro promovida por FLAVIO JOSE GONZAGA DA SILVA em face de BANCO ITAUCARD S.A Aduz a excipiente em síntese que há prevenção do juízo da 3ª Vara das relações de consumo, cível e comercial de Salvador no qual tramita a ação ordinária revisional de contrato nº 0502283-33.2014.8.05.0001. Verificado que os autos da ação principal 0000989-98.2014.8.05.0228 foi sentenciado, extinguindo o feito sem julgamento do mérito. É o relatório. Considerando a comprovação de que o processo nº 0000989-98.2014.8.05.0228 que motivou a presente exceção de incompetência foi devidamente sentenciado, não há fundamento contemporâneo para o requerimento formulado. Diante do exposto, REJEITO a presente exceção de incompetência. Apense-se aos autos principais. Após o decurso do prazo recursal, arquive-se com baixa. Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
10/06/2025 14:39
Baixa Definitiva
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10/06/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 07:11
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 14:21
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 11:00
Expedição de intimação.
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27/11/2024 11:00
Expedição de intimação.
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22/11/2024 22:26
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE GONZAGA DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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07/11/2024 10:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 09:16
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:35
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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29/07/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0001356-25.2014.8.05.0228 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santo Amaro Autor: Flavio Jose Gonzaga Da Silva Advogado: Eduardo Gonçalves De Amorim (OAB:BA29317) Reu: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Celso Marcon (OAB:BA24460) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:0001356-25.2014.8.05.0228 AUTOR(A): Nome: FLAVIO JOSE GONZAGA DA SILVA Endereço: desconhecido REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Vistos, etc.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono da causa.
Confiro a este despacho força de mandado de intimação.
Publique-se.
Intime-se, por correios .
Santo Amaro-BA, 15 de julho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
18/07/2024 19:26
Expedição de intimação.
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18/07/2024 19:26
Expedição de intimação.
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15/07/2024 15:09
Expedição de ato ordinatório.
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15/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2024 15:29
Conclusos para despacho
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06/04/2024 15:29
Expedição de ato ordinatório.
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08/02/2024 18:10
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE GONZAGA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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28/01/2024 04:22
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE GONZAGA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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31/12/2023 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
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31/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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11/12/2023 15:12
Expedição de ato ordinatório.
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11/12/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:52
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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30/11/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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21/11/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 15:33
Despacho
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25/05/2018 16:20
Conclusos para despacho
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25/05/2018 16:19
Juntada de petição inicial
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25/05/2018 16:12
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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30/03/2017 14:23
MERO EXPEDIENTE
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30/03/2017 12:59
CONCLUSÃO
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30/03/2017 12:58
DECURSO DE PRAZO
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13/01/2016 11:43
Ato ordinatório
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13/01/2016 11:41
PETIÇÃO
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19/06/2015 15:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/06/2015 15:44
MERO EXPEDIENTE
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18/06/2014 15:23
APENSAMENTO
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18/06/2014 08:29
CONCLUSÃO
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17/06/2014 10:12
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2014
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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