TJBA - 0500545-35.2017.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0500545-35.2017.8.05.0088 Inventário Jurisdição: Guanambi Inventariante: Isaac Jose Da Silva Advogado: Alexandre Fernandes Magalhaes (OAB:BA20775) Requerido: Emiliana Da Cruz Ramos Requerido: Celso Jose Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: INVENTÁRIO n. 0500545-35.2017.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INVENTARIANTE: ISAAC JOSE DA SILVA Advogado(s): ALEXANDRE FERNANDES MAGALHAES (OAB:BA20775) REQUERIDO: EMILIANA DA CRUZ RAMOS e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
ISAAC JOSÉ DA SILVA, através de advogado legalmente constituído, requereu a abertura de inventário dos bens deixados por morte de EMILIANA DA CRUZ RAMOS e CELSO JOSÉ DA SILVA.
O inventariante intimado para prestar as primeiras declarações depois de paralisado o processo desde o 2017, quedou-se inerte, ID 111409566.
Durante mais de seis anos em que o feito está parado por culpa exclusiva do inventariante, ninguém se habilitou nos autos demonstrando interesse no seu prosseguimento, nem reclamando da injustificável demora no seu encerramento.
Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o Relatório.
DECIDO.
Entendo que o processo de inventário/arrolamento exige, como qualquer outro, sob a nova ótica processual, interesse – primário (bem da vida) e processual (necessidade/utilidade).
De tal modo, não se justifica a eternização de processos sem que tenha interessado em dar-lhe prosseguimento, o que é o caso do autos.
O inventário/arrolamento é sempre relativo aos bens deixados pelo falecido, todos de natureza patrimonial e, portanto, disponíveis, não havendo o interesse público que justifique a indisponibilidade processual.
No caso, qual a utilidade prática da remoção do inventariante quando não há informação nos autos sobre a existência de outros herdeiros? Obviamente, nenhuma.
De tudo que consta dos autos, vislumbra-se inexistir efetivo interesse no prosseguimento do feito, devendo ser extinto na forma do art. 267, inciso III, do CPC.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC, julgo extinto o processo.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários de sucumbência.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Guanambi, 28 de maio de 2024.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
17/06/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
05/11/2019 00:00
Publicação
-
04/11/2019 00:00
Mero expediente
-
05/08/2017 00:00
Petição
-
18/04/2017 00:00
Documento
-
09/03/2017 00:00
Publicação
-
03/03/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2017
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000474-21.2019.8.05.0043
Terezinha de Araujo Negrao
Pedro Dias de Matos
Advogado: Maria Jose Andrade Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/09/2019 17:56
Processo nº 8019167-81.2023.8.05.0150
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Daniel Rodrigues Vieira
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2023 17:29
Processo nº 8000973-55.2023.8.05.0078
Fiolux Industria e Comercio LTDA
Ivan Santos dos Santos
Advogado: Joelliton dos Santos Guedes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2024 13:21
Processo nº 8000973-55.2023.8.05.0078
Ivan Santos dos Santos
Fiolux Industria e Comercio LTDA
Advogado: Joelliton dos Santos Guedes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2023 16:38
Processo nº 8004125-77.2018.8.05.0243
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Adriano de Oliveira Canela
Advogado: Darlan Pires Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2018 21:16