TJBA - 8001926-74.2023.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:18
Baixa Definitiva
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18/02/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:34
Juntada de Alvará
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11/02/2025 09:17
Juntada de Certidão
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03/02/2025 05:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 16:46
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
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28/11/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:27
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:20
Conclusos para decisão
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14/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
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14/08/2024 13:16
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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08/08/2024 13:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIANA PIMENTEL SODRE em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 03:49
Decorrido prazo de DEBORA SOUZA SODRE em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 03:49
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 01:00
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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01/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8001926-74.2023.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Valdelice Matias Sotero Menezes Advogado: Mariana Pimentel Sodre (OAB:BA37482) Advogado: Debora Souza Sodre (OAB:BA34714) Reu: Clube De Seguros Do Brasil Advogado: Cleber Oliveira De Medeiros (OAB:DF45111) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001926-74.2023.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: VALDELICE MATIAS SOTERO MENEZES Advogado(s): DEBORA SOUZA SODRE (OAB:BA34714), MARIANA PIMENTEL SODRE (OAB:BA37482) REU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL Advogado(s): DESPACHO R.
Hoje.
Considerando o permissivo descrito no artigo 22, § 2º, da Lei 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/2020, designo audiência de conciliação, por videoconferência, a ser realizada na data de 30/01/2024 às 08h50min, presidida pela conciliadora deste juízo.
A intimação das partes, que possuírem advogado constituído nos autos, se dará através de seus advogados, sendo estes responsáveis pelo envio do link: https://call.lifesizecloud.com/909960 para acesso de todos à sala de audiência virtual de posse de documento oficial de identificação, com foto.
A assentada ocorrerá por meio de aplicativo Lifesize, seja por computador pessoal, tablets ou telefone com sistemas operacionais Android ou IOS.
Se o acesso for por meio de telefone celular, caberá às partes realizarem o download do aplicativo respectivo na Apple Store ou Google Store a depender da marca do aparelho celular a ser utilizado para o ato.
O acesso por computador deverá ser feito copiando-se o link que será informado, quando da designação da audiência no navegador da Internet, sem necessidade de instalação de qualquer aplicativo, bastando digitar o endereço da sala virtual a ser fornecido oportunamente no navegador do dispositivo (Firefox, Explorer, Chrome ou Safari).
Registre-se que a instalação do sistema mencionado e sua utilização deverão ser implementadas de acordo com as orientações constantes nos manuais que serão disponibilizados e enviados às partes.
Saliento, por fim, que, antes do início da audiência por videoconferência, mantendo o cartório deverá realizar os testes necessários da plataforma virtual Lifesize com as partes, e demais participantes da audiência, contato com as mesmas, e reenviando aos participantes remotos e-mail ou mensagem com o link para acesso ao ambiente virtual.
Cite-se o requerido com advertência de que o não comparecimento acarretará na decretação de sua revelia com aplicação de confissão quanto à matéria de fato (art.20 da Lei nº 9.099/95).
A intimação do autor se dará na pessoa do seu advogado, advertindo de que o não comparecimento do seu cliente importará na extinção do processo (art. 51 da Lei nº 9.099/95).
No mais, aguarde-se em secretaria a designação e realização da audiência.
P.R.I.
Paripiranga/BA, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
17/07/2024 18:02
Expedição de citação.
-
17/07/2024 18:02
Julgado procedente em parte o pedido
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05/02/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 09:25
Juntada de Certidão
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03/02/2024 13:49
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2024 09:12
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2024 08:50 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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29/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/10/2023 02:42
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 08:50
Expedição de citação.
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24/10/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 13:34
Conclusos para decisão
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21/10/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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